TJSP - 1000795-10.2024.8.26.0596
1ª instância - 01 Cumulativa de Serrana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000795-10.2024.8.26.0596 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gisele Vieira de Almeida - Fábio Dias Baptista - - Isis Gomes Registro Baptista e outro -
Vistos.
Com fundamento nos arts 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Caso pretendam produzir prova oral em audiência (artigo 455, do Código de Processo Civil), deverão apresentar o rol de testemunhas no prazo em evidência, sob pena de preclusão.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intimem-se. - ADV: HAMILTON DE LIMA NETO (OAB 23464/SP), MARA LUCIA CATANI MARIN (OAB 229639/SP), GUSTAVO HENRIQUE DE LIMA (OAB 155639/SP), GUSTAVO HENRIQUE DE LIMA (OAB 155639/SP), HAMILTON DE LIMA NETO (OAB 23464/SP) -
27/08/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 19:38
Juntada de Petição de Réplica
-
09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 13:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 20:37
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2025 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2025 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2025 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 07:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 07:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 06:25
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 06:25
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 06:24
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 06:24
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 06:24
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 06:24
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 14:09
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 14:08
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 14:08
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 14:08
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 14:08
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 14:07
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 11:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/02/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2025 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2025 18:12
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 11:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/12/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/11/2024 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/11/2024 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/11/2024 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2024 07:02
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 07:02
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 07:02
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 17:08
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 17:08
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 17:08
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 09:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/07/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 08:48
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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