TJSP - 1002697-94.2024.8.26.0564
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dimitrios Zarvos Varellis - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:46
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002697-94.2024.8.26.0564 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Bernardo do Campo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Simone Rodrigues Nunes de Oliveira - Magistrado(a) Dimitrios Zarvos Varellis - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL.
PROFESSORA APOSENTADA.
ABONO DE PERMANÊNCIA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO. I.
CASO EM EXAME: A AUTORA BUSCA A CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DO ABONO DE PERMANÊNCIA A QUE FAZ JUS ENTRE 24/04/2018 E 13/06/2019, PERÍODO EM QUE CONTINUOU EM ATIVIDADE APÓS PREENCHER OS REQUISITOS LEGAIS PARA APOSENTADORIA. A RÉ RECORRE ALEGANDO QUE O RECEBIMENTO DO ABONO DE PERMANÊNCIA É CONTRA LEGEM. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE A AUTORA FAZ JUS À CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DO ABONO DE PERMANÊNCIA ENTRE 24/04/2018 E 13/06/2019, PERÍODO EM QUE CONTINUOU EM ATIVIDADE APÓS PREENCHER OS REQUISITOS LEGAIS PARA APOSENTADORIA. III.
RAZÕES DE DECIDIR: O ABONO DE PERMANÊNCIA É UM BENEFÍCIO QUE VISA INCENTIVAR O SERVIDOR PÚBLICO A PERMANECER EM SERVIÇO, MESMO QUE JÁ TENHA COMPLETADO OS REQUISITOS PARA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. NO ABONO DE PERMANÊNCIA O SERVIDOR CONTINUA CONTRIBUINDO PARA O SEU REGIME PREVIDENCIÁRIO, PASSANDO A RECEBER, CONTUDO, PARCELA DE VALOR EQUIVALENTE A ESSA CONTRIBUIÇÃO.
ASSIM, UMA VEZ COMPROVADOS OS REQUISITOS PARA QUE A AUTORA ADQUIRISSE O DIREITO A RECEBER O ABONO DE PERMANÊNCIA, DE RIGOR A RESTITUIÇÃO DOS VALORES A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA ("ABONO DE PERMANÊNCIA").
O ABONO DE PERMANÊNCIA DEVE SER PAGO À AUTORA REFERENTE AO PERÍODO DE 24/04/2018 A 13/06/2019, CONFORME DETERMINADO NA R.
SENTENÇA A QUO RECORRIDA. IV.
DISPOSITIVO E TESE: RECURSO IMPROVIDO. LEGISLAÇÃO CITADA: PARÁGRAFO 19, DO ART. 40, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 41/03. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Fabio Roberto Gaspar (OAB: 124864/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:40
Prazo Intimação - 15 Dias
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28/08/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 19:56
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/08/2025 19:56
Julgado Virtualmente
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25/08/2025 16:23
Julgamento Virtual Iniciado
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25/08/2025 16:22
Conclusos para despacho
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22/06/2025 07:17
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 00:00
Publicado em
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11/06/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 14:17
Expedido Termo de Intimação
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11/06/2025 11:44
Distribuído por sorteio
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10/06/2025 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/06/2025 15:47
Processo Cadastrado
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10/06/2025 12:04
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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