TJSP - 1000907-88.2025.8.26.0128
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dimitrios Zarvos Varellis - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 07:17
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 09:20
Prazo Intimação - 15 Dias
-
03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000907-88.2025.8.26.0128 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Cardoso - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Leandra Borges Alves da Silva - Recurso extraordinário: vista para contrarrazões. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Alan Bigotto dos Santos (OAB: 482492/SP) - Fernando Luis Rossini (OAB: 327526/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 15:42
Despacho
-
01/09/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 05:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000907-88.2025.8.26.0128 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Cardoso - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrida: Leandra Borges Alves da Silva - Magistrado(a) Dimitrios Zarvos Varellis - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL.
PROFESSORA.
GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA INTEGRAL (GDPI).
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIALMENTE MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO. CASO EM EXAME: A AUTORA BUSCA O AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA INTEGRAL (GDPI).
A AÇÃO FOI JULGADA PROCEDENTE. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A GDPI DEVE SER EXCLUÍDA DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, CONSIDERANDO SUA NATUREZA TRANSITÓRIA E A ENTRADA EM VIGOR DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019. III.
RAZÕES DE DECIDIR A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA POSSUI NATUREZA JURÍDICA DE TRIBUTO E CARÁTER RETRIBUTIVO, DE MODO QUE O VALOR DESCONTADO DO SERVIDOR DEVE NECESSARIAMENTE REFLETIR NO RESPECTIVO BENEFÍCIO FUTURO A SER POR ELE USUFRUÍDO NO FUTURO. A GDPI É UMA VERBA DE NATUREZA PRO LABORE FACIENDO, PAGA AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO EM CONDIÇÕES EXCEPCIONAIS E QUE NÃO SE INCORPORA AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. CONSECTÁRIOS LEGAIS CORRETAMENTE FIXADOS. IV.
DISPOSITIVO E TESE: RECURSO IMPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: A GDPI, POR SER VERBA NÃO INCORPORÁVEL AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA, NÃO DEVE SER INCLUÍDA NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA APÓS A EC 103/2019. LEGISLAÇÃO CITADA: LC Nº 1.012/07, ART. 8º, § 1º. JURISPRUDÊNCIA CITADA: PUIL Nº 0000375-21.2017.8.26.9050; PUIL 0000620-52.2024.8.26.9061, TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1003853-35.2024.8.26.0268, REL.
DANIEL ISSLER, 6ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 14.11.2024; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1036480-60.2024.8.26.0602, REL.
ANTONIO CONEHERO JÚNIOR, 2ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 14.11.2024; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1007802-62.2024.8.26.0302, REL.
JOSÉ EVANDRO MELLO COSTA, 1ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 14.11.2024TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1009021-13.2024.8.26.0302, REL.
LUIZ FERNANDO PINTO ARCURI, 7ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 13.11.2024. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Alan Bigotto dos Santos (OAB: 482492/SP) - Fernando Luis Rossini (OAB: 327526/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:53
Prazo Intimação - 15 Dias
-
28/08/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
27/08/2025 20:02
Julgado Virtualmente
-
25/08/2025 15:27
Julgamento Virtual Iniciado
-
25/08/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 07:23
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 07:23
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:00
Publicado em
-
09/06/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:22
Expedido Termo de Intimação
-
09/06/2025 12:15
Distribuído por sorteio
-
06/06/2025 16:31
Processo Cadastrado
-
06/06/2025 11:09
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005799-30.2021.8.26.0053
Seizo Yui
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Jose Luiz Matthes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2015 15:32
Processo nº 1071765-15.2024.8.26.0053
Luiz Fernando Piva Cruz
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Danilo Pimentel Machado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/09/2024 10:03
Processo nº 1071765-15.2024.8.26.0053
Luiz Fernando Piva Cruz
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Danilo Pimentel Machado
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2025 11:09
Processo nº 1004741-66.2025.8.26.0624
Leiriam Laine de Melo Silva Fiochi
Claro S/A
Advogado: Giovanna Cristina Barbosa Lacerda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2025 14:08
Processo nº 1000907-88.2025.8.26.0128
Leandra Borges Alves da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Fernando Luis Rossini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2025 19:00