TJSP - 1036853-37.2023.8.26.0114
1ª instância - 02 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2025 16:27
Ato ordinatório
-
11/12/2024 23:10
Ato ordinatório
-
27/10/2024 05:34
Ato ordinatório
-
23/08/2024 12:19
Ato ordinatório
-
08/06/2024 15:36
Petição Juntada
-
03/05/2024 15:13
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
02/05/2024 23:59
Publicação
-
01/05/2024 00:05
Remetidos os Autos
-
30/04/2024 18:50
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
08/04/2024 20:50
Conclusos
-
04/04/2024 08:55
Conclusos
-
02/04/2024 15:05
Conclusos
-
02/04/2024 15:03
Expedição de documento
-
28/02/2024 17:25
Petição Juntada
-
20/02/2024 00:45
Publicação
-
19/02/2024 10:34
Remetidos os Autos
-
16/02/2024 13:40
Ato ordinatório
-
01/02/2024 21:55
Petição Juntada
-
19/12/2023 01:16
Publicação
-
18/12/2023 00:02
Remetidos os Autos
-
15/12/2023 15:31
Ato ordinatório
-
08/12/2023 05:37
Petição Juntada
-
28/11/2023 10:03
Mandado devolvido
-
28/11/2023 10:03
Documento Juntado
-
16/11/2023 13:44
Expedição de documento
-
16/11/2023 13:33
Expedição de documento
-
16/11/2023 12:16
Expedição de documento
-
16/11/2023 12:16
Ato ordinatório
-
14/11/2023 06:20
Publicação
-
13/11/2023 00:03
Remetidos os Autos
-
10/11/2023 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 11:02
Conclusos
-
26/09/2023 14:56
Petição Juntada
-
25/08/2023 06:11
Publicação
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP) Processo 1036853-37.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria de Fátima Caetano Vincenzi - Autos nº 2023/001776 (Número de Controle na Vara).
Vistos.
No caso presente, deverá a parte autora provar a insuficiência de recursos para que lhe seja deferida a gratuidade da justiça.
De fato, dispõe o Código de Processo Civil, no § 3º do artigo 99: Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
No entanto, essa presunção é relativa, de modo que, havendo indícios de que a parte pode prover com as custas e despesas do processo, deverá ser instada a provar a insuficiência de recursos, nos termos do § 2º do mesmo artigo acima citado.
Além disso, a gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento (artigo 98, § 5º do CPC).
Assim, cumpre aferir não somente se a parte não dispõe de recursos para prover as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, bem com o se essa incapacidade é absoluta ou relativa, posto que o benefício pode ser concedido parcialmente.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em quinze dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Não o fazendo, nem sendo recolhida a taxa judiciária, deverá o processo de ser extinto, por ausência desse pressuposto processual.
Intimem-se.
Campinas, 22 de agosto de 2023. -
24/08/2023 00:04
Remetidos os Autos
-
24/08/2023 00:04
Remetidos os Autos
-
23/08/2023 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 07:47
Conclusos
-
15/08/2023 12:45
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000555-53.2019.8.26.0157
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Prefeitura Municipal de Cubatao
Advogado: Gilberto do Nascimento e Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/02/2019 18:04
Processo nº 1028754-39.2023.8.26.0224
Marcos Cesar Crispiniano
Hospital Alemao Oswaldo Cruz SA
Advogado: Rone Goncalves do Carmo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/06/2023 12:33
Processo nº 0010837-88.2023.8.26.0041
Justica Publica
Rubens Tufik Curi
Advogado: Carlos Alberto Casseb
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/06/2023 09:57
Processo nº 1001605-69.2023.8.26.0450
Fabio Zampieri
Carrefour Comercio e Industria LTDA
Advogado: Fabio Zampieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/07/2023 17:12
Processo nº 0005748-90.2021.8.26.0482
Odair Sanna
Adilson Benedito Pereira
Advogado: Lara Cristille Leiko Damno Galindo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00