TJSP - 1014103-07.2024.8.26.0405
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel da Comarca de Osasco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014103-07.2024.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Alexandre Vieira Leite - Itapeva X Multicarteira Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,JULGO IMPROCEDENTEa pretensão autoral.
Dê-se baixa na audiência.
Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual.
O prazo para recorrer destasentençaé de 10 dias úteis a contar da intimação, obrigatoriamente através de advogado.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso, no importe de 1,5 % (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório ou improcedência, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
Em caso de ter sido realizada audiência conciliatória na qual foram fixados honorários ao conciliador, a parte recorrente deve pagar o valor descrito no Termo de Audiência, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1ª do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual.
O recolhimento dos honorários do Sr.(a) Conciliador(a) deverá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo(utilizar o portal de custas do site do TJ/SP fazendo constar no campo de observação: ref.
Honorários de Conciliador).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O valor do preparo e dos honorários do conciliador devem ser recolhidos no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE).
PIC. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), MICHEL FERNANDEZ (OAB 456166/SP) -
21/08/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 10:18
Julgada improcedente a ação
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21/08/2025 10:11
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/11/2024 11:07
Ato ordinatório
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12/11/2024 11:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 21/08/2025 01:50:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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22/10/2024 15:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/10/2024 15:49
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/10/2024 03:49:57, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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17/10/2024 20:42
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 16:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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06/09/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/06/2024 03:30
Juntada de Certidão
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17/06/2024 08:56
Expedição de Carta.
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05/06/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2024 11:35
Ato ordinatório
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05/06/2024 11:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 17/10/2024 03:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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04/06/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2024 02:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2024 18:44
Liminar Prejudicada
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21/05/2024 09:39
Conclusos para decisão
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20/05/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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