TJSP - 0019364-81.2024.8.26.0562
1ª instância - 03 Vara Juizado Especial Civel de Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 07:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 16:59
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
22/08/2025 15:07
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0019364-81.2024.8.26.0562 (processo principal 1031575-69.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Andreia Leite Pasquali - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A. - 1 - Fl. retro: faça-se a penhora via SISBAJUD de imediato, na modalidade teimosinha, para localização e bloqueio de contas bancárias em nome do executado (CPF/CNPJ: 06.***.***/0001-87) até o limite do débito atualizado no importe de R$ 32,55, atentando-se a serventia para a manutenção do sigilo e cautelas de praxe.
Se positiva integral, transfira-se o valor do débito para conta judicial (se pessoa jurídica).
Em sendo pessoa física, apenas mantenha-se o bloqueio.
Se no ato constatar-se que foi atingido valor maior do que o determinado ou a existência de mais de uma conta, fica desde já determinado que o excedente deverá ser prontamente liberado, nos termos do art. 854, §1º, do Código de Processo Civil. 2 - Em caso frutífero ou parcialmente frutífero, intime-se o executado na pessoa do advogado, ou não tendo advogado constituído nos autos (salvo em caso de revelia), pessoalmente, dando-lhe ciência de que no prazo de 05 (cinco) dias poderá arguir as matérias elencadas no art. 854, §3º do Código de Processo Civil.
Não apresentada a manifestação referida no item anterior, a Serventia deverá providenciar a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, dando-se por efetivada a penhora independentemente da lavratura de termo. 3 - Vindo manifestação sobre impenhorabilidade ou cumprimento excessivo da ordem de bloqueio, os autos deverão ser remetidos à conclusão. 4 - Em caso de inércia da parte executada, ou em caso da pesquisa restar infrutífera intime-se o exequente para requerer o que de direito, em 10 dias, sob pena de extinção. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), ANDREIA LEITE PASQUALI (OAB 350374/SP) -
20/08/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 17:20
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/08/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 16:50
Bloqueio/penhora on line
-
07/08/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 14:57
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 14:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 18:36
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/08/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 16:58
Bloqueio/penhora on line
-
01/08/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 16:23
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
23/05/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
23/05/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 16:19
Recebido o recurso
-
30/04/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/03/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
29/03/2025 05:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 18:02
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
17/03/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
15/03/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 15:42
Conclusos para despacho
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12/03/2025 07:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/02/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 17:35
Bloqueio/penhora on line
-
20/02/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 01:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 02:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/12/2024 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 17:28
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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18/12/2024 14:24
Conclusos para despacho
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18/12/2024 14:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/12/2024.
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22/11/2024 04:58
Certidão de Publicação Expedida
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20/11/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 10:52
Conclusos para decisão
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19/11/2024 10:52
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
19/11/2024 10:50
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 14:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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