TJSP - 1019233-83.2025.8.26.0003
1ª instância - 03 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 12:44
Expedição de Carta.
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26/08/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019233-83.2025.8.26.0003 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Bruno Nunes de Carvalho -
Vistos. 1 - Recebo a petição e documentos de fls. 56/70 como emenda à inicial. 2 - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, conforme disposto no art. 139, VI, do Código de Processo Civil, e Enunciado nº 35 da ENFAM: "além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo".
Cite-se e intime-se a parte ré, para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 3 - Int. - ADV: IARA APARECIDA MAGALHAES DE MELO COSTA (OAB 158489/SP) -
25/08/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2025 17:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/08/2025 16:38
Conclusos para decisão
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15/08/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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