TJSP - 1025542-84.2024.8.26.0576
1ª instância - 07 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 18:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1025542-84.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Aparecida da Silva Evangelista - Itaú Unibanco S/A -
Vistos.
Inicialmente, não há se falar em falta de interesse de agir por ausência de pretensão resistida, uma vez que não há qualquer regra que imponha à parte valer-se de pedido administrativo antes da propositura da ação.
Inconsistente, também, a impugnação ao benefício da gratuidade, já que o réu impugnante não trouxe elementos a ilidir a presunção que milita em favor daquele que declara hipossuficiência para suportar despesas do processo.
O fato de ter a beneficiária procurado causídico autônomo para o ingresso da ação também não se presta para afastar o benefício concedido.
Assim é que a litigante não está obrigada, em face de seu estado de pobreza, a se valer dos serviços oferecidos pela Assistência Judiciária da Procuradoria do Estado.
Assim, ficam mantidos os benefícios concedidos à autora.
Considerando que a autora alega que não contratou com o Banco réu, necessário se faz a realização de exame pericial documentoscópico, com o intuito de verificar a veracidade da contratação, bem como sua validade.
Para tanto, nomeio perita a Senhora VERA LÚCIA MASSON DA SILVA (e-mail: [email protected]).
Fixo os honorários em R$ 2.000,00, a serem honrados pelo requerido, que produziu os documentos, nos termos do artigo 429, II do CPC e entendimento do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme jurisprudência abaixo: Ação declaratória c.c. indenização Impugnação de assinatura pela autora em documento apresentado pelo réu Ônus da prova que incumbe a quem o produziu Aplicação do artigo 429, II, do NCPC Entendimento firmado pelo C.
STJ, quando do julgamento do REsp. 1.846.649/MA (Tema 1061), submetido ao rito dos recursos repetitivos Honorários do perito que devem ser custeados pelo Banco Decisão correta Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2148569-40.2022.8.26.0000; Relator (a): Souza Lopes; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Limeira - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/08/2022; Data de Registro: 16/08/2022).
Ao depósito em 10 (dez) dias. Às partes para, em querendo, indicar assistentes técnicos e formular quesitos.
Fica o requerido intimado, na pessoa de seu procurador, a apresentar em cartório o(s) documento(s) original(is) para o exame pericial, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se. - ADV: ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA (OAB 486939/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP) -
19/08/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2025 11:23
Conclusos para despacho
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04/12/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 07:35
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 13:13
Conclusos para despacho
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04/11/2024 13:05
Juntada de Petição de Réplica
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11/10/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/10/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 10:33
Conclusos para despacho
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30/09/2024 21:05
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/09/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 15:45
Conclusos para despacho
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21/08/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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14/06/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/06/2024 10:09
Expedição de Mandado.
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14/06/2024 10:09
Recebida a Petição Inicial
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13/06/2024 16:31
Conclusos para despacho
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06/06/2024 17:40
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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