TJSP - 1002544-62.2023.8.26.0575
1ª instância - 01 Cumulativa de Sao Jose do Rio Pardo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 16:09
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 17:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
28/09/2023 15:51
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 15:51
Conclusos para julgamento
-
28/09/2023 12:28
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 05:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 18:17
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rita Helena Elias (OAB 136126/SP), Ana Helena Machado Maia (OAB 89155/SP) Processo 1002544-62.2023.8.26.0575 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luciana Aparecida Candolato - Reqdo: Alexandre Piscinato -
Vistos.
Pgs. 111 e 115: ciente.
Ao que se vislumbra pelo teor da petição de pgs. 111, o requerido entregou a criança à mãe não por força da Decisão Judicial prolatada em sigilo, mas sim por orientação jurídica da respectiva patrona.
Tal inferência advém do próprio requerimento do réu para fosse liberada a Decisão aos autos, inferindo-se, de igual forma, não tivesse conhecimento sobre o teor da Decisão Judicial.
Não por outra razão, cessada a resistência do réu, a autora manifesta não mais ter desejo em prosseguir com a ação (pg. 115).
O comportamento do réu para voluntariamente devolver a criança à genitora autora é coincidente com o requerimento inicial e decisão liminar deste Juízo.
Afigura-se, assim, salvo entendimento diverso pelas Instâncias Superiores eventualmente acionadas, possível ausência de interesse recursal em agravar o quanto deliberado liminarmente nestes autos.
Desta feita, sem prejuízo da continuidade de fluência do prazo recursal (pg. 114), manifeste-se a parte ré, no prazo de até 05 (cinco) dias, quanto à possibilidade de pronta extinção do feito por estabilização da Decisão incidental, nos termos do art. 304 do NCPC.
Fica o réu expressamente advertido de que o silêncio será entendido pelo Juízo como anuência à extinção do feito nos termos do art. 304 do NCPC, mesmo porque eventual recalcitrância de sua parte não ilide, ao menos em tese, a possibilidade de extinção do feito por perda superveniente do interesse de agir (entrega voluntária da criança a ensejar o desinteresse da autora em dar continuidade ao feito).
Oportunamente, colha-se o parecer do Ministério Público e conclusos.
Int.-se. -
23/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 15:18
Conclusos para despacho
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22/08/2023 14:53
Conclusos para despacho
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21/08/2023 09:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 19:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 17:46
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 16:00
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 09:40
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2023 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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