TJSP - 1001422-14.2024.8.26.0596
1ª instância - 01 Cumulativa de Serrana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001422-14.2024.8.26.0596 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Joaquim Alves Dias - - Rosalina de Souza Dias - Rzk Empreendimentos Imobiliários Ltda -
Vistos.
Com fundamento nos arts 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Caso pretendam produzir prova oral em audiência (artigo 455, do Código de Processo Civil), deverão apresentar o rol de testemunhas no prazo em evidência, sob pena de preclusão.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intimem-se. - ADV: CINTIA RIBEIRO GUIMARÃES URBANO (OAB 286944/SP), ANA MARIA DA PIEDADE RODRIGUES LEME (OAB 411561/SP), ANA MARIA DA PIEDADE RODRIGUES LEME (OAB 411561/SP) -
27/08/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 03:47
Juntada de Petição de Réplica
-
27/06/2025 03:45
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 19:47
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2024 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/08/2024 06:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 08:11
Juntada de Certidão
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12/08/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2024 17:14
Expedição de Carta.
-
12/08/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 08:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/08/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 08:45
Determinada a emenda à inicial
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01/07/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 23:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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