TJSP - 1001166-94.2025.8.26.0189
1ª instância - 02 Civel de Fernandopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001166-94.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Divina Lourdes Faria da Silva - Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas do Brasil – Cebap -
Vistos.
Fls. 123/125: A parte vencida, ora peticionante, requer a reconsideração da decisão que determinou o pagamento das taxas judiciárias pendentes, sob o fundamento de que não dispõe de recursos financeiros suficientes para tal quitação, em razão de ausência de repasses e consequente falta de receita.
Todavia, a alegação apresentada não é suficiente para afastar a obrigação legal imposta à parte vencida quanto ao recolhimento das custas processuais, nos termos do art. 82, § 2º, do Código de Processo Civil.
Importa destacar que a ausência de repasses ou dificuldades financeiras, por si sós, não constituem causa legal de dispensa do pagamento das taxas judiciárias, salvo se devidamente comprovada a hipossuficiência econômica e deferido o benefício da gratuidade da justiça, o que não ocorreu nos autos.
Ademais, não houve apresentação de documentos hábeis a comprovar, de forma robusta, a alegada incapacidade financeira, o que torna incabível a reconsideração pleiteada.
Diante do exposto, indefiro o pedido de reconsideração, mantendo-se, por seus próprios fundamentos, a decisão que determinou o pagamento das taxas judiciárias pendentes.
Aguarde-se comprovação de pagamento pela parte vencida, por 5 dias úteis, na inércia, expeça-se a competente Certidão de Dívida Ativa.
Intimem-se.
Fernandopolis, 25 de agosto de 2025. - ADV: MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC), SIDNILSON FERRAZ CARDOSO (OAB 332778/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), ANDERSON ALEXANDRE MATIEL GALIANO (OAB 230431/SP) -
27/08/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 22:10
Suspensão do Prazo
-
05/08/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 13:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/08/2025 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 04:02
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 10:48
Expedição de Carta.
-
10/07/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 16:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
24/06/2025 11:22
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
24/06/2025 11:16
Realizado cálculo de custas
-
17/06/2025 11:23
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
26/05/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 12:44
Julgada Procedente a Ação
-
23/05/2025 11:22
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 10:56
Conclusos para despacho
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22/05/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/04/2025 21:53
Suspensão do Prazo
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08/04/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/03/2025 00:09
Suspensão do Prazo
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28/03/2025 21:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 23:33
Suspensão do Prazo
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26/03/2025 09:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2025 07:01
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 15:02
Expedição de Carta.
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20/02/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 17:07
Recebida a Petição Inicial
-
19/02/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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