TJSP - 1001657-37.2023.8.26.0136
1ª instância - 02 Cumulativa de Cerqueira Cesar
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 09:50
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 09:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/09/2023 09:49
Transitado em Julgado em #{data}
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29/09/2023 09:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Raquell Bezerra da Silva (OAB 445460/SP) Processo 1001657-37.2023.8.26.0136 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria de Jesus Bezerra da Silva - Concedo aos autores os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
Homologo por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e decreto o divórcio do casal, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
A mulher voltará a usar o nome de solteira.
Ante a ausência de interesse recursal, decreto o trânsito em julgado desta sentença nesta data.
Servirá a presente sentença, por cópia digitalmente assinada e acompanhada da petição inicial e certidão de casamento, como mandado de averbação a ser feito na matrícula do assento em que celebrado o casamento.
Este mandado de averbação deverá ser encaminhado pela parte interessada ao respectivo Serviço de Registro Civil.
Expeça-se certidão de honorários, no valor máximo da tabela, nos moldes do Convênio OAB/DPE, ao(à) patrono(a) nomeado(a), se o caso.
Encerrem-se as pendências, lance-se a movimentação de arquivamento definitivo (61615) na movimentação unitária do sistema SAJ e remetam-se os autos para a fila de Processo Arquivado.
P.I.C. -
16/08/2023 21:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 16:13
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2023 14:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 14:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/08/2023 11:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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