TJSP - 1013967-69.2022.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 21:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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12/01/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/10/2023 17:41
Recebido o recurso
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16/10/2023 14:04
Conclusos para decisão
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20/09/2023 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2023 13:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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24/08/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Max Canaverde dos Santos Soares (OAB 408389/SP), Getúlio Santos Moreira (OAB 448551/SP) Processo 1013967-69.2022.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antônio Carlos Rodrigues - Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta julgo improcedentes os pedidos, dando por extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Por fim, ante a sucumbência, arcará a parte autora com o pagamento de custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios da parte adversa que ora fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Torno suspensa a exigibilidade da condenação, na forma do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil, por ser a autora beneficiária da justiça gratuita.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo legal.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
P.I.C. -
23/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2023 16:07
Julgada improcedente a ação
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22/08/2023 10:35
Conclusos para julgamento
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21/08/2023 11:49
Conclusos para despacho
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07/06/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2023 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/06/2023 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/05/2023 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 15:15
Conclusos para decisão
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29/05/2023 16:37
Conclusos para despacho
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29/05/2023 16:34
Juntada de Outros documentos
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11/04/2023 10:19
Juntada de Outros documentos
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14/03/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/03/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/03/2023 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2023 15:00
Conclusos para despacho
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07/03/2023 13:18
Conclusos para despacho
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07/03/2023 13:16
Juntada de Decisão
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02/03/2023 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2023 18:12
Juntada de Petição de Réplica
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19/02/2023 03:40
Suspensão do Prazo
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16/02/2023 15:56
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/02/2023 15:40
Expedição de Carta.
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09/02/2023 15:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/02/2023 12:25
Conclusos para decisão
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06/02/2023 17:07
Conclusos para despacho
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28/11/2022 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2022 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2022 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2022 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2022 08:52
Conclusos para decisão
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07/10/2022 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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