TJSP - 1015045-05.2025.8.26.0405
1ª instância - 06 Civel de Osasco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015045-05.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucas da Silva Carvalho - Ifood.com Agencia de Restaurante Online S.a - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTEPROCEDENTESos pedidos, para impor à requerida a obrigação de fazer consistente na reativação da conta do requerente, nas mesmas condições anteriores da desativação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta, sob pena de incidência de astreintes (multa diária de R$ 1 mil, limitada a 30 dias), assim como para condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), com correção monetária a partir da data de publicação desta sentença (Súmula 362 do STJ), pelo índice IPCA, conforme estabelecido no art. 389, parágrafo único do CC, e com juros de mora a contar da data da citação, pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC a partir de 30/08/2024, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024.
Considerando a sucumbência mínima do autor, condeno a parte requerida, ainda, ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da condenação (R$ 7 mil), nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Em consequência, julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito e fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, resta extinta a fase de conhecimento.
Oportunamente, ao arquivo com as cautelas de praxe. - ADV: JULIO LEONE PEREIRA GOUVEIA (OAB 522274/SP), JULIO LEONE PEREIRA GOUVEIA (OAB 522274/SP), GUSTAVO JOSÉ SETTON MIZRAHI (OAB 178823/RJ) -
21/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:32
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
20/08/2025 10:16
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 12:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2025 13:15
Juntada de Petição de Réplica
-
21/07/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/07/2025 13:16
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2025 01:13
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 14:10
Expedição de Carta.
-
25/06/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 17:17
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/06/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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