TJSP - 1001871-29.2025.8.26.0404
1ª instância - 01 Cumulativa de Orlandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 06:13
Juntada de Certidão
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04/09/2025 06:13
Juntada de Certidão
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03/09/2025 14:11
Expedição de Carta.
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03/09/2025 14:11
Expedição de Carta.
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29/08/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001871-29.2025.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sonia Maria de Andrade -
Vistos. 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anote-se. 2.
Designo audiência VIRTUAL de conciliação para o dia 11 de novembro de 2025, às 9 horas que será realizada por videoconferência por meio da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, nos termos do Comunicado CGJ nº 284/2020, junto ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Orlândia, situado junto ao FÓRUM DE ORLÂNDIA, na Praça Coronel Orlando, s/nº, Centro, ORLÂNDIA - SP (Para conhecimento e contato: número telefone WhatsApp Cejusc: (16)2174-6225). 3.
Cite-se e intime-se as partes requeridas, via CARTA AR DIGITAL.
O prazo para contestação (de 15 dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 6.
O patrono da parte requerente deverá providenciar o comparecimento de seu constituinte/nomeado à audiência ou preposto com poderes para transigir, munidos de proposta de acordo. 7.
Providencie o patrono da parte autora, no prazo de 5 dias, seus respectivos endereços de e-mail e telefone para eventual contato WhatsApp, para possibilitar o envio de link para participação do ato.
O link será enviado posteriormente, assim como manual de participação em audiências virtuais, na forma dos Comunicados CG nº 284/2020, 317/2020 e 323/2020. 8.
Ficam as partes cientes de que será arbitrada a remuneração devida ao conciliador, nos moldes previstos pela Resolução nº 809/19 (DJE 21/03/2019, página 01/03), sendo que o pagamento pode ocorrer na audiência diretamente ao(à) conciliador(a), o(a) qual dará quitação no ato (artigos 9º a 14 de referida Resolução). 9.
Com base na Portaria NUPEMEC nº 001/2023, arbitro os honorários ao conciliador/mediador no valor de R$ 82,50 (oitenta e dois reais e cinquenta centavos), sendo observadas as regras fixadas na Resolução 809/2019, especialmente, número de horas, valor da causa e complexidade da demanda (artigo Primeiro de referida Portaria).
O pagamento do mediador/conciliador, pelas partes, deverá ocorrer por meio de transferência bancária/PIX.
Não sendo possível, mediante depósito diretamente na conta de titularidade do mediador/conciliador (Parágrafo único de mencionada Portaria). 10.
Nos casos em que houver conciliação (acordo), a homologação do acordo ocorrerá após a comprovação do pagamento dos honorários fixados em prol do mediador/conciliador, que deverá ser comprovada nos autos, no prazo de até cinco dias, após a realização da audiência (artigo 2º da Portaria).
Os autos permanecerão junto ao CEJUSC aguardando a comprovação do pagamento, salvo se houver pedido urgente que demande cumprimento de algum ato. 11.
Realizada a audiência, não havendo conciliação, a parte responsável pelo pagamento do mediador/conciliador, deverá comprovar nos autos, no prazo de 5 dias, o cumprimento da obrigação. 12.
Vindo os endereços de e-mails, disponibilize a serventia CEJUSC o link de acesso à reunião virtual, a ser enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes (partes e patronos), o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual.
Atente-se, se necessário, para geração do "QR Code", conforme Comunicado CG 666/20 (DJE 24/07/20, página 8).
Tudo cumprido, aguarde-se a realização da audiência.
Intime-se. - ADV: LEONARDO FURTADO FIGUEIREDO (OAB 378187/SP) -
25/08/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:03
Recebida a Petição Inicial
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22/08/2025 20:56
Conclusos para decisão
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20/08/2025 16:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 15:46
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 11/11/2025 09:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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19/08/2025 18:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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19/08/2025 11:00
Conclusos para despacho
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18/08/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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