TJSP - 1001050-31.2025.8.26.0596
1ª instância - 01 Cumulativa de Serrana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001050-31.2025.8.26.0596 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Lenoil Honório Ribeiro - Me - Banco Bradesco Financiamentos S/A -
Vistos.
Com fundamento nos arts 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Caso pretendam produzir prova oral em audiência (artigo 455, do Código de Processo Civil), deverão apresentar o rol de testemunhas no prazo em evidência, sob pena de preclusão.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intimem-se. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), WILLIANS CESAR FRANCO NALIM (OAB 277378/SP) -
27/08/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 19:26
Juntada de Petição de Réplica
-
19/05/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 14:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 21:28
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2025 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2025 08:09
Juntada de Certidão
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11/04/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 17:23
Expedição de Carta.
-
11/04/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 09:10
Recebida a Petição Inicial
-
07/04/2025 17:15
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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