TJSP - 1000818-44.2025.8.26.0426
1ª instância - Vara Unica de Patrocinio Paulista
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000818-44.2025.8.26.0426 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Breno Costa Silva - - Kevin Costa Santos - - Vitor Rafael Costa Silva - - Bruno Costa Silva - Deverá o interessado providenciar o peticionamento intermediário do pedido, através da classe 156 - cumprimento de sentença, junto aos próprios autos onde houve a condenação.
A distribuição de cumprimento de sentença ou execução de título extrajudicial, em processo autônomo, passa a ser reservada, exclusivamente, para os casos de título extrajudicial e de títulos judiciais formados em processos físicos.
Assim, cancele-se a distribuição, devendo o d.
Subscritor promover o adequado peticionamento junto aos autos principais. - ADV: CARLOS ALBERTO FERNANDES (OAB 61447/SP), CARLOS ALBERTO FERNANDES (OAB 61447/SP), CARLOS ALBERTO FERNANDES (OAB 61447/SP), CARLOS ALBERTO FERNANDES (OAB 61447/SP), ALZIRA HELENA DE SOUSA MELO (OAB 135176/SP), ALZIRA HELENA DE SOUSA MELO (OAB 135176/SP), ALZIRA HELENA DE SOUSA MELO (OAB 135176/SP), ALZIRA HELENA DE SOUSA MELO (OAB 135176/SP) -
19/08/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 08:40
Determinado o cancelamento da distribuição
-
18/08/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 09:34
Realizado cálculo de custas
-
13/08/2025 09:34
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 09:33
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 09:33
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 09:33
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 18:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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