TJSP - 0108669-56.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Bucci - Colegio Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:03
Prazo Intimação - 30 Dias
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0108669-56.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Mandado de Segurança Cível - Cubatão - Impetrante: Rosimary Corrêa dos Santos - Impetrado: MM Juiz da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Cubatão - Magistrado(a) Alexandre Bucci - Colégio Recursal - Concederam a segurança.
V.
U. - MANDADO DE SEGURANÇA.
IMPETRAÇÃO BUSCANDO A FINAL CONCESSÃO DEFINITIVA DA SEGURANÇA, ASSEGURANDO-SE O DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA PARTE IMPETRANTE QUANTO À FORMALIZAÇÃO DE PENHORA SOBRE PERCENTUAL A ATINGIR BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA DEVEDORA, O QUE FORA NEGADO NA ORIGEM.
SABIDAMENTE ADMITIDA PELA MELHOR JURISPRUDÊNCIA A RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE ENVOLVENDO VERBAS SALARIAIS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA, DESDE QUE NÃO AFETADO O MÍNIMO EXISTENCIAL.
A NEGATIVA PURA E SIMPLES DE PENHORA FERE O PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL (ART. 5º, XXXV, CF), NA MEDIDA EM QUE PERPETUA SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA, ESVAZIANDO O DIREITO RECONHECIDO EM FAVOR DA IMPETRANTE, EVIDENCIANDO-SE SITUAÇÃO ANÁLOGA AO ATO ILEGAL.
MEDIDA DE RIGOR, PORTANTO, QUE SEJA CONCEDIDA A SEGURANÇA, COM ORDEM AUTORIZANDO QUE SEJA FORMALIZADA POR AÇÃO DO JUÍZO DE ORIGEM A PENHORA DE ATÉ 30% DOS PROVENTOS LÍQUIDOS MENSAIS DE APOSENTADORIA DA EXECUTADA MEDIANTE DESCONTO EM FOLHA PELO INSS, ATÉ A SATISFAÇÃO INTEGRAL DO CRÉDITO.
EVENTUAL ALEGAÇÃO DE PENHORA EXCESSIVA OU DE COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA EM DETERMINADO MÊS PONTUAL DEVERÁ SER COMPROVADA PELA EXECUTADA, SOB O ÔNUS DA PROVA SEU, COM APRECIAÇÃO DO TEMA POR PARTE DO JUÍZO DE ORIGEM, SEM OLVIDAR DE POSSIBILIDADE FUTURA DE READEQUAÇÃO DO PERCENTUAL DE CONSTRIÇÃO, SE FOR O CASO, MEDIANTE DECISÃO FUNDAMENTADA.
MANDADO DE SEGURANÇA CONCEDIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Noaldo Sena dos Santos (OAB: 341325/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/08/2025 19:09
Julgado Virtualmente
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27/08/2025 16:38
Julgamento Virtual Iniciado
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26/08/2025 15:59
Conclusos para despacho
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25/08/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 16:17
Prazo Intimação - 10 Dias
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22/08/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:09
Despacho
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22/08/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 09:11
Prazo
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28/07/2025 10:48
Prazo
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18/07/2025 11:37
Prazo
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25/06/2025 00:00
Publicado em
-
23/06/2025 12:10
Prazo
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23/06/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:01
Expedição de ofício.
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23/06/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 00:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/06/2025 00:57
Conclusos para despacho
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19/06/2025 00:57
Despacho
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18/06/2025 00:00
Publicado em
-
16/06/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 09:45
Distribuído por competência exclusiva
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13/06/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 17:00
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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