TJSP - 1017216-06.2024.8.26.0037
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Araraquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017216-06.2024.8.26.0037 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Conceição Aparecida Ferreira Origuela - Fernanda Aparecida Origuela Penteado - Luiz Fernando Origuela -
Vistos. 1.O plano de partilha apresentado contemplou doação da meeira e dos herdeiros a terceiro com relação as armas de fogo e de pressão deixadas pelo falecido.
Por oportuno, cabe ressaltar que a doação nos autos do inventário é perfeitamente possível, desde que os interessados sejam parte no processo.
Eventual doação a terceiro deve se dar oportunamente, vez que foge do âmbito do inventário.
Nesse sentido já decidiu o e.
Tribunal de Justiça: DIREITO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ARROLAMENTO SUMÁRIO.
DOAÇÃO DE MEAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
I.Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que impossibilitou a doação da meação cabente à viúva nos autos de arrolamento sumário, por não ser o donatário herdeiro ou parte nos autos, determinando que a doação ocorra por instrumento público após a conclusão do arrolamento.
A recorrente alega ausência de vedação legal para a doação nos autos, considerando tratar-se de direito disponível com concordância de todos os envolvidos, e pleiteia a reforma da decisão para prosseguimento do inventário com a formalização da doação.
II.Questão em Discussão 2.
A questão em discussão consiste em (i) a possibilidade de realização de doação de meação nos autos de arrolamento sumário, sem a necessidade de instrumento público.
III.Razões de Decidir 3.
A doação pretendida não se enquadra no âmbito do arrolamento sumário, que visa a partilha dos bens do falecido entre herdeiros e legatários, conforme artigos 659 a 663 do CPC. 4.
O donatário não é herdeiro e não faz parte dos autos, sendo necessária a doação por meio de instrumento público, conforme entendimento do STJ e artigos 541 e 108 do Código Civil.
IV.Dispositivo e Tese 5.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento.
Tese de julgamento:1.
A doação de meação em arrolamento sumário deve ser realizada por instrumento público. 2.
A doação não pode ser efetivada nos autos do arrolamento quando o donatário não é parte nos autos.
Legislação Citada:CPC, arts. 659-663, 610, § 1º; CC, arts. 541, 108.
Jurisprudência Citada: STJ, REsp 1196992/MS, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 06.08.2013, DJe 22.08.2013; AgInt no REsp 1865719/DF, Rel.
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 15.12.2020, DJe 18.12.2020. (TJSP; Agravo de Instrumento 2062646-41.2025.8.26.0000; Relator (a):Alcides Leopoldo; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí -1ª.
Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 18/03/2025; Data de Registro: 18/03/2025).
Agravo de instrumento.
Inventário.
Justiça gratuita.
O espólio tem direto ao benefício da justiça gratuita desde que demonstrada sua hipossuficiência, e não a dos herdeiros.
Inexistência de prova de hipossuficiência do espólio.
Irresignação indevida.
Doação a terceiros no plano de partilha. É perfeitamente possível a cessão de direitos hereditários no bojo de inventário, por termo nos autos, desde que entre as partes envolvidas na sucessão.
As doações que beneficiam terceiros devem ser agilizadas por meio de escritura pública.
Decisão mantida.
Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2228188-53.2021.8.26.0000; Relator (a):Maurício Velho; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -2ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 09/12/2021; Data de Registro: 09/12/2021). 2.No mais, com relação à doação com reserva de usufruto do imóvel, necessário constar expressamente no plano de partilha que, sendo atribuído 100% do usufruto do imóvel à viúva, caberá a cada herdeiro 50% da nua-propriedade do bem. 3.Ante o exposto, providencie a inventariante, no prazo de 30 (trinta) dias, a juntada aos autos de: -comprovante de propriedade e de valor de venal das armas de fogo e de pressão deixadas pelo falecido; - novo plano de partilha, em petição única, completa e substitutiva, nos parâmetros do art. 653 do CPC, observados os itens 1 e 2.
Int. - ADV: RAFAEL LUIZ SPERETTA (OAB 268141/SP), RAFAEL LUIZ SPERETTA (OAB 268141/SP), RAFAEL LUIZ SPERETTA (OAB 268141/SP) -
27/08/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 08:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/05/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2025 02:32
Suspensão do Prazo
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05/05/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 09:45
Ato ordinatório
-
05/05/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 11:17
Ato ordinatório
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30/04/2025 11:11
Expedição de Ofício.
-
10/04/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 16:38
Conclusos para despacho
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02/04/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 16:15
Conclusos para despacho
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12/02/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 09:55
Ato ordinatório
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11/12/2024 09:45
Expedição de Ofício.
-
11/12/2024 09:45
Expedição de Ofício.
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10/12/2024 13:18
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 15:17
Classe retificada de 30 para 31
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09/12/2024 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
09/12/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 11:13
Recebida a Petição Inicial
-
06/12/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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