TJSP - 1002184-90.2025.8.26.0306
1ª instância - 02 Cumulativa de Jose Bonifacio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002184-90.2025.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Roberto Marcio Barreto Santos & Cia Ltda Me - Tania Whitaker Scudeller -
Vistos.
Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio e o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: CLEITON LUCAS DA SILVA (OAB 351824/SP), VERUSKA MAGALHÃES ANELLI (OAB 487353/SP) -
25/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 05:07
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 11:08
Expedição de Carta.
-
18/08/2025 11:00
Expedição de Carta.
-
14/08/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 13:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2025 05:59
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 07:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2025 04:01
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 08:58
Expedição de Carta.
-
07/07/2025 08:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
04/07/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
02/07/2025 07:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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