TJSP - 1003227-80.2023.8.26.0452
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Piraju
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2023 09:41
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 10:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/09/2023 23:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 17:02
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
30/08/2023 15:18
Conclusos para julgamento
-
29/08/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 11:53
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
29/08/2023 11:53
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
28/08/2023 16:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Glauco Magno Pereira Montilha (OAB 178017/SP) Processo 1003227-80.2023.8.26.0452 - Imissão na Posse - Reqte: Valquiria dos Santos -
Vistos.
De rigor o reconhecimento da incompetência absoluta da Justiça Comum Estadual para processar e julgar a demanda, pois ela se enquadra na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública.
A presente demanda foi ajuizada em face de Município e o valor da pretensão deduzida não ultrapassa 60 (sessenta) salários mínimos, o que faz com que seja da competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública, nos termos dos arts. 2º, caput e §§ 2º e 4º, e 5º, Lei nº 12.153/09.
Ante o exposto, de rigor a declaração da incompetência absoluta deste juízo, determinando-se a remessa dos autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, nos termos dos arts. 2º, § 4º, Lei nº 12.153/09 e 64, § 1º, CPC.
Intime-se. -
24/08/2023 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 10:01
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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