TJSP - 0000969-40.2025.8.26.0066
1ª instância - 01 Civel de Barretos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000969-40.2025.8.26.0066 (processo principal 1007633-07.2024.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Antonio Carlos Martins Silva Oliveira - Banco Bradesco S.A. - Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado BANCO BRADESCO S.A. e, em consequência: a) DECLARO a nulidade de todos os atos processuais praticados nos autos principais (processo nº 1007633-07.2024.8.26.0066) desde o ato ordinatório de especificação de provas (fls. 108), em razão da ausência de intimação do advogado indicado, nos termos do artigo 272, §5º do Código de Processo Civil; b) DETERMINO o cancelamento do presente incidente de cumprimento de sentença; c) DETERMINO o desbloqueio imediato dos valores constritados via SISBAJUD no montante de R$ 2.217,87, tornando sem efeito a ordem de bloqueio protocolada sob nº 20.***.***/8522-40; Sem condenação em honorários advocatícios, ante a natureza da matéria decidida.
Custas pelo exequente, ressalvada a gratuidade judiciária.
Comunique-se ao sistema SISBAJUD para o imediato desbloqueio dos valores.
Remetam-se os autos principais para as providências decorrentes desta decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Barretos, 26 de agosto de 2025. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), CAMILA OLIVEIRA SERRADELA (OAB 229013/SP), ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP) -
27/08/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 10:54
Julgada Procedente em Parte a Ação
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26/08/2025 08:41
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2025 18:17
Suspensão do Prazo
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07/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2025 09:05
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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18/07/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 16:02
Conclusos para despacho
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15/07/2025 16:32
Conclusos para despacho
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15/07/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 15:56
Conclusos para despacho
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14/07/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 12:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/07/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 12:26
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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03/06/2025 14:45
Bloqueio/penhora on line
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03/06/2025 13:52
Conclusos para decisão
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30/05/2025 10:16
Conclusos para despacho
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30/05/2025 10:15
Conclusos para decisão
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30/05/2025 10:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/05/2025.
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18/05/2025 08:42
Suspensão do Prazo
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09/05/2025 01:33
Suspensão do Prazo
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26/04/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 14:29
Decisão de Evolução de Classe
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13/03/2025 14:32
Conclusos para decisão
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10/03/2025 11:37
Conclusos para despacho
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06/03/2025 09:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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