TJSP - 1001498-77.2024.8.26.0001
1ª instância - 06 Civel de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001498-77.2024.8.26.0001 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Banco Bradesco S/A - Apdo/Apte: Reinaldo Frazão de Medeiros (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Lígia Araújo Bisogni - Negaram provimento aos recursos.
V.
U. - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM - INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NA MODALIDADE REFINANCIAMENTO - BANCO RÉU QUE NÃO SE DESINCUMBIU EM COMPROVAR A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO REALIZADA EM CAIXA ELETRÔNICO - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES QUANTO AO CONTRATO EM DISCUSSÃO - RESTABELECIMENTO DAS PARTES AO “STATUS QUO ANTE”, INCLUINDO A REATIVAÇÃO DO CONTRATO QUE DEU ORIGEM AO REFINANCIAMENTO ORA DECLARADO INEXISTENTE - DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR QUE DEVE SE DAR EM DOBRO, SEGUNDO A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DETERMINADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (EARESP676608/RS) - DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO - EMBORA TENHA HAVIDO O DESCONTO DE PARCELAS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR, HOUVE O ABATIMENTO DE OPERAÇÃO ANTERIORMENTE REALIZADA, GARANTINDO QUE NÃO HOUVESSE REDUÇÃO DO VALOR UTILIZADO PARA A MANUTENÇÃO DE SUA SUBSISTÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS IMPROVIDOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB: 261844/SP) - Daniela Nogueira Almeida Costa Guilherme (OAB: 389549/SP) - 3º andar -
26/06/2025 16:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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26/06/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 16:13
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2025 12:10
Conclusos para decisão
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05/06/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 00:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2025 17:36
Conclusos para decisão
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13/02/2025 22:37
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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12/02/2025 23:51
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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22/01/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2025 16:13
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
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21/10/2024 10:21
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 19:47
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/09/2024 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/08/2024 13:19
Juntada de Petição de Réplica
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23/07/2024 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/07/2024 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/07/2024 18:05
Conclusos para decisão
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15/07/2024 17:06
Conclusos para despacho
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13/06/2024 10:48
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2024 19:45
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2024 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2024 09:51
Conclusos para decisão
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11/06/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
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11/06/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
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24/05/2024 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/05/2024 04:01
Juntada de Certidão
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08/05/2024 10:59
Expedição de Carta.
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03/04/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2024 15:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/03/2024 13:34
Conclusos para decisão
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14/03/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 04:41
Certidão de Publicação Expedida
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08/03/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/03/2024 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/01/2024 15:30
Conclusos para decisão
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19/01/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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