TJSP - 0003838-58.2025.8.26.0071
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003838-58.2025.8.26.0071 (processo principal 1000461-62.2025.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Luiz Henrique de Paula Dalco - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Fls. 23/24: Manifeste-se a parte exequente.
Dil.
Int. - ADV: MURILO CARVALHO ESTEVES (OAB 379705/SP), MURILO CARVALHO ESTEVES (OAB 379705/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
08/09/2025 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 01:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 19:56
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 14:52
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003838-58.2025.8.26.0071 (processo principal 1000461-62.2025.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Luiz Henrique de Paula Dalco - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Fls. 15: considerando a determinação de intimação pessoal da executada, visando evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, reitere-se intimação da executada do teor de fls. 12, conforme transcrito abaixo: Trata-se de incidente de cumprimento provisório de obrigação de fazer.
O procedimento a ser seguido é o do artigo 520 e seguintes do Código de Processo Cível, de modo que tal execução corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, devendo reparar os danos que o executado venha a sofrer no caso de eventual improcedência da ação(Art. 520, inciso I, do CPC).
Informa o exequente que a obrigação de fazer ainda não foi cumprida, malgrado exaurido o prazo concedido.
Nessa toada, postula pela majoração da multa diária a fim de que a executada cumpra com sua obrigação.
Defiro, pois, a majoração da multa diária, vez que a até agora fixada não alcançou a finalidade de vencer a resistência da executada, que permanece inerte com o cumprimento da ordem judicial.
Sendo assim, iniciada a execução provisória, intime-se a(s) parte(s) requerida(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), para fixo novo prazo de 05 dias para que a executada comprove o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa diária de R$750,00, cuja incidência fica limitada em R$15.000,00.
Intime-se pessoalmente a executada.
Informo que, a presente intimação eletrônica equivale à intimação pessoal, nos termos do disposto no artigo 246, §1º, do CPC c/c artigo 5º, §6º, da Lei 11.419/06.
Intimem-se. - ADV: MURILO CARVALHO ESTEVES (OAB 379705/SP), MURILO CARVALHO ESTEVES (OAB 379705/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
25/08/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 14:09
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
03/05/2025 06:27
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 10:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
28/03/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 12:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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