TJSP - 1001925-24.2025.8.26.0071
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001925-24.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Cibelle Hilsdorf Bevilacqua - - Marcelo Segalla Bevilacqua - Ecovita Construtora e Incorporadora Ltda -
Vistos.
Certifique-se acerca da tempestividade dos Embargos de Declaração e tornem os autos conclusos para decisão.
Dilig. - ADV: MURILO CARVALHO ESTEVES (OAB 379705/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), MURILO CARVALHO ESTEVES (OAB 379705/SP) -
29/08/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 11:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001925-24.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Cibelle Hilsdorf Bevilacqua - - Marcelo Segalla Bevilacqua - Ecovita Construtora e Incorporadora Ltda - Posto isso, afasto as preliminares e JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar Ecovita Construtora e Incorporadora Ltda a pagar para Marcelo Segalla Bevilacqua e Cibelle Hilsdorf Bevilacqua a importância de R$15.646,69 a ser atualizada da data do ajuizamento da ação, com juros de mora a contar da citação, bem como condenar o réu a pagar à autora, a título de indenização pelos danos morais suportados, o valor de R$ 5.000,00 corrigido monetariamente desde a data da sentença (sumula 362, STJ).
Juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, com fulcro no artigo 487, I, CPC.
Atente-se que, nos termos da Lei 14.905/2024, a partir de 30/08/2024,incidirá o IPCA como índice para a correção monetária e a Taxa Selic (deduzido o índice de atualização monetária IPCA) para fins de juros moratórios.
Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, porque incabíveis na presente fase processual, nos termos do artigo 55 da lei 9099/95.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, alerto as partes que perante o sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela secretaria antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
PIC. - ADV: MURILO CARVALHO ESTEVES (OAB 379705/SP), MURILO CARVALHO ESTEVES (OAB 379705/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP) -
19/08/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:38
Julgada Procedente a Ação
-
21/07/2025 13:57
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 13:53
Juntada de Mandado
-
17/07/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 09:23
Juntada de Mandado
-
14/07/2025 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2025 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 18:27
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 18:26
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 11:10
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 11:10
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 11:10
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 11:09
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 11:09
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2025 22:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2025 21:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/06/2025 21:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 15/07/2025 02:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 15:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 15:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 13:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 11:38
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 16:56
Juntada de Petição de Réplica
-
25/03/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 18:09
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2025 20:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2025 06:42
Juntada de Certidão
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12/02/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 11:29
Expedição de Carta.
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11/02/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 09:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/02/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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