TJSP - 0001090-87.2025.8.26.0189
1ª instância - 02 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:04
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 09:07
Expedição de Carta.
-
08/09/2025 09:07
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
28/08/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001090-87.2025.8.26.0189 (processo principal 1005796-04.2022.8.26.0189) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Maria Carmem Hernandez Garrido - Do Carmo - Intermediação de Empréstimos e Informações Cadastrais Ltda e outro - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Manifeste-se o polo ativo, em 5 dias, sobre o Mandado Negativo juntado.
Caso esteja assinalado no mandado alguma das hipóteses "Endereço insuficiente" ou "Não existe o número", deverá retificá-lo.
Se porventura estiver assinalado no mandado alguma das hipóteses "Mudou-se" ou "Desconhecido", deverá indicar novo endereço.
Se entender necessário, poderá pleitear pela busca por endereços (junto ao sistema InfoJud).
Por outro lado, na eventualidade de estar assinalado no mandado a hipótese "Ausente", registre-se ser prerrogativa exclusiva do Oficial de Justiça a citação por hora certa, pois "Não compete ao juízo deferi-la, de antemão, porque depende da avaliação subjetiva de "suspeita de ocultação""(TJSP - Agravo de Instrumento 2045627-61.2021.8.26.0000 - Rel.
Des.
Coelho Mendes - 10ª Câmara de Direito Privado - 18/05/2021; TJSP; Agravo de Instrumento 2032437-94.2022.8.26.0000 - Rel.
Des.
Hertha Helena de Oliveira - 2ª Câmara de Direito Privado - em 29/04/2022).
Em contrapartida, estando consignada a circunstância "Falecido(a)", deverá providenciar a respectiva habilitação (se o caso).
Por fim, em sendo diligenciado (com resultado negativo) endereço que coincida ao de banco de dados da Receita Federal, a citação será feita por edital (CPC, art. 256, II, e § 3º).
Em se tratando de execução (de título judicial ou extrajudicial) e havendo inércia do polo credor, será o processo suspenso por prazo indeterminado (NCGJ, art. 176, parte final; CPC, art. 921), arquivando-se provisoriamente (61614) até que se dê o devido andamento (pleiteando e providenciando o que for necessário, inclusive eventual taxa de desarquivamento, se não beneficiário da gratuidade).
Não se tratando de execução (de título judicial ou extrajudicial) e havendo inércia do polo ativo, a equipe de movimentação (por ato ordinatório) deverá certificar o decurso do prazo e provocar a expedição de Carta AR (como diligência do juízo a ser ao final ressarcida pela parte omissa), para que dê andamento em 5 dias, sob pena de extinção (aguardando-se por 35 dias úteis - CPC, art. 485, III e § 1º, pouco importando que o AR seja positivo - CPC, art. 274, § único).
Intimem-se.
Fernandopolis, 26 de agosto de 2025.
Eu, Tabatha Ferreira Cavichio, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: BRUNO TEIXEIRA GONZALEZ (OAB 274566/SP), ARNALDO MARTINEZ JUNIOR (OAB 96519/SP) -
27/08/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/08/2025 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2025 11:09
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 16:59
Recebida a Petição Inicial
-
11/06/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 16:48
Conclusos para despacho
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29/05/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 07:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/04/2025 22:22
Suspensão do Prazo
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09/04/2025 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2025 06:05
Juntada de Certidão
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25/03/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 13:55
Expedição de Carta.
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25/03/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 14:56
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/03/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 17:14
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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