TJSP - 1007414-48.2024.8.26.0048
1ª instância - 01 Civel de Atibaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007414-48.2024.8.26.0048 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Atibaia - Apelante: Adriano Silveira Cintra (Justiça Gratuita) - Apelado: Creditas Sociedade de Crédito Direto S.a. - Magistrado(a) Afonso Celso da Silva - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO RECURSO DO CONSUMIDOR.PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEIÇÃO INTELIGÊNCIA DO ART. 355, INCISO I, DO CPC, QUE AUTORIZA O JULGAMENTO ANTECIPADO SE NÃO HOUVER NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. JUROS REMUNERATÓRIOS INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 121 DO STF SUBMISSÃO DO CASO ÀS SÚMULAS 596 DO STF E 382 DO STJ FLEXIBILIZAÇÃO DE PREVISÕES CONTRATUAIS É EXCEPCIONAL E DEPENDE DE COMPROVAÇÃO DA ABUSIVIDADE (RESP 1.061.530/RS) NÃO VERIFICAÇÃO DE EXCESSO NO CASO CONCRETO CONTRATO PREVENDO EXPRESSAMENTE TAXA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL E ÍNDICES REMUNERATÓRIOS EM LINHA COM A PRÁTICA DO MERCADO POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA “TABELA PRICE” PRECEDENTES.
REGISTRO DE CONTRATO TEMA 958 DO STJ ATIVIDADE PRÓPRIA DA NATUREZA DA OPERAÇÃO ARTIGO 1.361, PARÁGRAFO 1º, DO CÓDIGO CIVIL SERVIÇO PRESTADO AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE OU ONEROSIDADE EXCESSIVA.TARIFA DE CADASTRO PACTUAÇÃO ADMITIDA DECISÃO PROFERIDA PELO STJ NO JULGAMENTO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS 1.251.331/RS E 1.255.573/RS RESSALVADA, NO MESMO ACÓRDÃO, A POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE EVENTUAL ONEROSIDADE EXCESSIVA, A DEPENDER DO CASO CONCRETO, EM COMPARAÇÃO COM A PRÁTICA DE MERCADO EM NEGÓCIOS JURÍDICOS CONTEMPORÂNEOS E ANÁLOGOS - VALOR PREVISTO NO CONTRATO (R$ 2.000,00) AFIGUROU-SE EXAGERADO E NÃO FOI PLENAMENTE JUSTIFICADO PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - ABUSIVIDADE RECONHECIDA COBRANÇA AFASTADA, COM DEVOLUÇÃO DO VALOR DE FORMA SIMPLES.RECURSO PROVIDO EM PARTE.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Lennon do Nascimento Saad (OAB: 386676/SP) - Marcio Perez de Rezende (OAB: 77460/SP) - 3º andar -
03/09/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/08/2025 1007414-48.2024.8.26.0048; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 37ª Câmara de Direito Privado; AFONSO CELSO DA SILVA; Foro de Atibaia; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1007414-48.2024.8.26.0048; Bancários; Apelante: Adriano Silveira Cintra (Justiça Gratuita); Advogado: Lennon do Nascimento Saad (OAB: 386676/SP); Apelado: Creditas Sociedade de Crédito Direto S.a.; Advogado: Marcio Perez de Rezende (OAB: 77460/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
19/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 15/08/2025 1007414-48.2024.8.26.0048; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Atibaia; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1007414-48.2024.8.26.0048; Assunto: Bancários; Apelante: Adriano Silveira Cintra (Justiça Gratuita); Advogado: Lennon do Nascimento Saad (OAB: 386676/SP); Apelado: Creditas Sociedade de Crédito Direto S.a.; Advogado: Marcio Perez de Rezende (OAB: 77460/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
15/08/2025 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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15/08/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 23:55
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/07/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 12:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/07/2025 13:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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30/06/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 19:42
Julgada improcedente a ação
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12/02/2025 11:25
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2025 13:49
Conclusos para decisão
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19/11/2024 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 12:04
Conclusos para despacho
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30/10/2024 10:45
Juntada de Petição de Réplica
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05/10/2024 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/10/2024 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/10/2024 23:05
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/08/2024 07:05
Juntada de Certidão
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26/08/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2024 18:19
Expedição de Carta.
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26/08/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2024 22:32
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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22/08/2024 22:27
Conclusos para decisão
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22/08/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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