TJSP - 1016668-78.2024.8.26.0037
1ª instância - Fazenda Publica de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016668-78.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Bg Serviços de Clínica Médica -
Vistos.
Ante o trânsito em julgado da r. sentença, requeiram as partes o que de direito no prazo de dez dias.
Saliento que pedidos relacionados a obrigação de fazer deverão ser realizados por simples peticionamento nestes autos.
Com relação a obrigações de pagar, ressalto que os vencedores deverão providenciar o cadastramento do pedido de cumprimento de sentença como tal, através de incidente processual, para requerer o cumprimento da obrigação de pagar não podendo requerer nestes autos principais.
Somente a obrigação de fazer, no caso de apostilamento será feita nestes autos. (https://esaj.Tjsp.jus.br/WebHelp/id_etapa_1_informar_o_processo.htm).
O cumprimento de sentença deverá atender os requisitos do artigo 524 e parágrafos do NCPC, quando exequente as Fazendas Públicas e suas Autarquias.
No caso de condenação contra as Fazendas Públicas e suas autarquias, deverão ser observados os requisitos do artigo 534 e parágrafos do NCPC.
Deverão constar da petição os valores individualizados por credor e por verba (principal líquido, juros e custas, bem como destacando-se os descontos previdenciário, assistência médica e se há dedução de IR, etc), bem como individualização da verba honoraria por credor.
Para correta instrução do incidente deverão ser anexadas as principais peças dos autos.
Eventuais inconsistências na petição, ocasionarão o indeferimento do pedido, que deverá ser renovado.
Caso haja o destaque dos honorários contratuais, deverá a serventia providenciar a intimação da parte autora para ciência.
Vale lembrar que, uma vez cadastrado o cumprimento de sentença, não mais será necessário fazê-lo, bastando endereçar as futuras petições intermediárias ao número do processo de cumprimento de sentença já existente.
Para otimizar a homologação do cálculo e futura expedição de RPV/Precatório, deverá o procurador da parte vencedora, quando do cadastro do cumprimento de sentença, fazê-lo com todos os destaques em uma única vez.
Na omissão, aguarde-se provocação dos autos em arquivo.
Em caso de cadastramento do cumprimento de sentença, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
Int. - ADV: JOÃO RAPHAEL PLESE DE OLIVEIRA NEVES (OAB 297259/SP) -
27/08/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 11:29
Conclusos para despacho
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26/08/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 13:00
Julgada Procedente a Ação
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27/02/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 16:27
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2024 13:33
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 13:33
Recebida a Petição Inicial
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05/12/2024 09:35
Conclusos para despacho
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04/12/2024 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 09:25
Conclusos para despacho
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27/11/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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