TJSP - 0004454-68.2024.8.26.0297
1ª instância - 02 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004454-68.2024.8.26.0297 (processo principal 1008183-90.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Iracema Peres de Souza Oliveira - Banco Cetelem S.A. -
Vistos. 1.
Fls. 118/122: com razão o executado, visto que não houve o cadastramento do novo advogado dos autos, Dr.
Renato Chagas Corrêa Silva nos autos, e a decisão inicial para pagamento do valor foi publicada em nome do advogado antigo, Dr.
Diego Monteiro Batista.
Dessa forma, determino a anulação dos atos que não foram praticados em nome do Dr.
Renato Chagas Correâ Silva. 2.
Sendo assim, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado de fls. 03/04 e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2.1.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2.2.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 2.3.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 2.4.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 2.5.
Determino o imediato desbloqueio da quantia bloqueada às fls. 96/107 em nome do executado, independente do trânsito em julgado desta.
Intime-se.
Jales, 25 de agosto de 2025. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS), ODAIR DONIZETE RIBEIRO (OAB 109334/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ) -
26/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 07:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 14:24
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 13:18
Conclusos para despacho
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14/05/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 13:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/02/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 13:50
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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17/02/2025 13:34
Bloqueio/penhora on line
-
13/02/2025 17:05
Conclusos para decisão
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11/12/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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20/11/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 13:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 15:33
Conclusos para decisão
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11/09/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 08:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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