TJSP - 1003209-08.2023.8.26.0372
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003209-08.2023.8.26.0372 - Monitória - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Terraxik Terraplanagem Ltda. - Opmmr 02 Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração de fls. 130/133, posto que tempestivos (fls. 129); porém, não é o caso de se lhes dar provimento, haja vista que a sentença atacada não padece de obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
A embargante alega omissão, sustentando que não teria havido manifestação expressa sobre a ausência de pedido formal de prestação de serviços e sobre a suposta insuficiência de prova da execução destes.
Contudo, melhor razão não assiste à embargante.
A sentença enfrentou de forma expressa e fundamentada a questão da comprovação da prestação dos serviços, destacando a existência de ordens de serviço assinadas por preposto da ré, ora embargante, datadas entre 30/06/2023 e 14/07/2023, assim como as conversas de WhatsApp que evidenciam solicitação imediata dos serviços pela ré, as fotografias do maquinário da autora no canteiro de obras e o reconhecimento de que tais documentos, em conjunto, constituem prova escrita idônea, conferindo liquidez e certeza ao débito, nos termos do art. 700 do CPC.
Assim, a tese de ausência de pedido formal ou de prova da execução foi expressamente afastada na fundamentação, não havendo ponto relevante que tenha deixado de ser apreciado.
A pretensão deduzida nestes embargos de declaração revela apenas inconformismo com o resultado da sentença, hipótese que não autoriza a utilização da via eleita, sob pena de desvirtuar a finalidade dos embargos e incorrer em tentativa protelatória.
A embargante pretende, na verdade, a reforma do decisum - devendo se valer do recurso específico, se o caso.
Desse modo, rejeito os embargos opostos.
No mais, cumpra-se o pronunciamento de fls. 125/127.
Intime-se.
Monte Mor, 26 de agosto de 2025. - ADV: FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP), MARCELO HATSURO TAKAHASHI (OAB 412081/SP) -
27/08/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 20:07
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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26/08/2025 14:52
Conclusos para decisão
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21/08/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 18:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/08/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 14:55
Julgada improcedente a ação
-
02/06/2025 16:10
Evoluída a classe de 7 para 40
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26/05/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/02/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/01/2025 07:20
Juntada de Certidão
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17/01/2025 13:41
Expedição de Carta.
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19/11/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/07/2024 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/07/2024 03:33
Juntada de Certidão
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05/07/2024 10:22
Expedição de Carta.
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14/05/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2024 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/12/2023 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/11/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2023 10:18
Juntada de Certidão
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07/11/2023 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2023 16:36
Expedição de Carta.
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06/11/2023 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2023 14:38
Conclusos para decisão
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01/11/2023 11:05
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 10:58
Conclusos para despacho
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31/10/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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