TJSP - 0002884-46.2025.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002884-46.2025.8.26.0189 (processo principal 1001604-23.2025.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Heanlu Indústria de Confecções Ltda - Marcos Aurélio Cineli - réu revel - - Gislaine Aparecida Ferreira Cineli - réu revel e outro -
Vistos.
O art. 1.022, do CPC, dispõe que "Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material" (grifei).
Respeitosamente à pretensão do polo embargante, não se trata aqui de quaisquer destas hipóteses.
Inclusive, recentemente o e.
STJ fixou tese no sentido de que "Os embargos de declaração não podem ser utilizados para adequar a decisão ao entendimento da parte embargante, acolher pretensões que refletem mero inconformismo ou rediscutir matéria já decidida" (EDcl no AgRg no AREsp 1989773/SP, Rel.
Min.
Ribeiro Dantas, 5ª Turma, em 15/03/2022, grifei).
Da mesma maneira, assentou a e.
Corte que "A contradição que autoriza a oposição de embargos de declaração é a interna, caraterizada pela existência de proposições inconciliáveis entre si" (EDcl no AgInt no AREsp 1520414/RJ, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, em 14/03/2022, grifei).
Afinal, "O julgador não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos trazidos pela parte, basta que tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a sua convicção - Precedentes deste Egrégio Tribunal, do STJ e STF" (TJSP - Embargos de Declaração nº 0058876-31.2013.8.26.0506 - Rel.
Des.
Oscild de Lima Júnior - 11ª Câmara de Direito Público - em 02/06/2022, grifei).
Melhor dizendo, "Prescindível, ademais, sejam respondidos todos os argumentos ou questionamentos da parte, como se um questionário fosse. (...) Basta que se haja debatido e decididoamatéria controvertida, não se exigindo expressa menção aos dispositivos legais.
Embargos rejeitados" (TJSP - Embargos de Declaração nº 2027459-74.2022.8.26.0000 - Rel.
Des.
Jose Eduardo Marcondes Machado - 10ª Câmara de Direito Público - em 02/06/2022).
Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração.
Intime-se.Fernandopolis, 26 de agosto de 2025. - ADV: ORIAS ALVES DE SOUZA NETO (OAB 315098/SP), MARCOS AURÉLIO CINELI, GISLAINE APARECIDA FERREIRA CINELI -
27/08/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 12:15
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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26/08/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 20:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:17
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
19/08/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 15:48
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 16:45
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2025 16:34
Conclusos para decisão
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17/07/2025 16:33
Realizado cálculo de custas
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17/07/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 09:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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