TJSP - 1033540-69.2025.8.26.0576
1ª instância - Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem das 2ª, 5ª e 8ª Regioes Administrativas Judiciarias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 04:00
Juntada de Certidão
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02/09/2025 15:13
Expedição de Carta.
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02/09/2025 15:12
Expedição de Carta.
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02/09/2025 14:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/08/2025 15:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/08/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:02
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 23/10/2025 01:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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28/08/2025 15:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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28/08/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1033540-69.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Mercadão dos Óculos Sol e Grau Franchising Eireli -
Vistos.
Considerando o interessa da autora na realização de audiência de conciliação, designo a audiência junto ao CEJUSC - fls. 32.
Nos termos do artigo 13, da Lei nº 13.140/2015, arbitra-se ao (à) conciliador(a) que participará da audiência de tentativa de conciliação, honorários no valor de R$ 82,41 (valor da causa R$ 60.517,50).
O valor arbitrado foi estimado com base na tabela do CNJ :https://www.tjsp.jus.br/Download/Conciliacao/TabelaDeRemuneracao.pdf?=1617026055359.
O depósito deverá ser realizado pela parte autora, quem pediu a audiência, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da sessão, diretamente na conta bancária que o(a) conciliador(a) indicar naquele ato, bem como é devida a remuneração ao conciliador judicial, independentemente da realização de acordo.
Se não pago, o Cejusc expedirá certidão para conciliador cobrar os créditos via judicial.
No mais, independente do depósito, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de data de audiência.
Com o agendamento, CITE-SE e intime-se a parte ré.
A parte autora e seu patrono serão intimados via DJE.
No prazo de 15 dias, deverão as partes e seus advogados indicar seus respectivos endereços eletrônicos (e-mail), haja vista que as audiências no CEJUSC tem sido realizadas no formato virtual.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência, caso não haja composição.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório, sendo que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, conforme artigo 334, § 8º do CPC, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Intimem-se. - ADV: THALITA APARECIDA ARAÚJO ROSA CAMPOS (OAB 334025/SP) -
27/08/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 16:24
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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26/08/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:52
Conclusos para despacho
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22/08/2025 16:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/08/2025 16:44
Recebidos os autos do Outro Foro
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22/08/2025 16:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/08/2025 08:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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21/08/2025 15:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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18/08/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 20:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 19:13
Determinada a Redistribuição dos Autos
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15/08/2025 09:45
Conclusos para decisão
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14/08/2025 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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