TJSP - 1059509-51.2024.8.26.0114
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1059509-51.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - José Ivanildo de Oliveira -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração, porque foram oferecidos tempestivamente, mas não os acolho, pois a sentença/decisão não padece de omissão nem de obscuridade, tampouco contradição, que devam ser supridas.
Com efeito, as alegações da embargante têm o objetivo de reverter o resultado do decidido, com o qual ela não se conforma, porque lhe foi desfavorável, não de suprir omissão ou obscuridade, que não houve.
Os embargos de declaração não se destinam a discutir os fundamentos do julgado, mas a suprir o que porventura tenha faltado, e, neste caso, nada há a suprir.
A propósito: "Embargos de declaração.
Omissões.
Inocorrência.
Julgamento devidamente fundamentado e abrangente do universo da matéria impugnada, com apreciação das questões fáticas e jurídicas pertinentes.
Fundamentação jurídica suficiente.
Mera discordância para com os termos do julgado.
Inexistência de lacuna por suprir.
Embargos declaratórios rejeitados." (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2212343-15.2020.8.26.0000; Relator (a):Fabio Tabosa; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Pires -2ª Vara; Data do Julgamento: 28/02/2021; Data de Registro: 28/02/2021). "Embargos de declaração.
Contradição.
Figura utilizada apenas como artifício legitimador da admissibilidade dos embargos.
Mera exposição de discordância para com o conteúdo da decisão.
Embargos desvirtuados de seu escopo natural.
Recurso não conhecido. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2207341-64.2020.8.26.0000; Relator (a):Fabio Tabosa; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/02/2021; Data de Registro: 28/02/2021)" (grifei).
Posto isso, ausentes os vícios elencados no art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, REJEITO os embargos de declaração Intime-se. - ADV: DAYANNE RODRIGUES BARROS (OAB 484228/SP) -
01/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 08:46
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
04/08/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 01:53
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 18:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 11:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/06/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 02:40
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 02:33
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:17
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 17:46
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 07:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 00:18
Suspensão do Prazo
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09/05/2025 08:52
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 03:24
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 10:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/02/2025.
-
10/02/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 13:13
Ato ordinatório
-
06/02/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 02:09
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 11:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/01/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 15:33
Conclusos para decisão
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21/01/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 11:19
Recebida a Petição Inicial
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09/01/2025 13:03
Conclusos para decisão
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09/01/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 10:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/01/2025 10:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/01/2025 10:30
Recebidos os autos do Outro Foro
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19/12/2024 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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19/12/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 08:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/12/2024 16:42
Conclusos para despacho
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17/12/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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