TJSP - 1000853-94.2024.8.26.0084
1ª instância - 01 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000853-94.2024.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para fins de julgar IMPROCEDENTEa ação proposta por PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAISem face deELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A pela ausência de comprovação dos fatos constitutivos do direito autoral alegado inicialmente, visto o polo ativo não ter se desincumbido do ônus probatório previsto no art. 373, inciso I, do CPC, sendo oportuno anotar que apesar da relação de consumo e a responsabilidade objetiva da ré, não restou comprovado nos autos de forma imparcial que o dano ocorreu em razão de falha na prestação de serviço pelo polo passivo.
Sucumbente, arcará ainda a seguradora-autora, com o pagamento das custas e despesas processuais devidas ou remanescente e verba honorária em favor do(a) patrono(a) da parte contrária, que fixo em 10% do valor da causa, com base no artigo 85, §2º do Código de Processo Civil.
Por último, advirto às partes que a interposição de embargos de declaração meramente protelatórios ensejará a aplicação de multa sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, do CPC.
Não satisfeitas com a sentença, deverão interpor o recurso competente.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, ficando a parte interessada ciente de que eventual execução do julgado deverá ser promovida por meio de eletrônico, observando-se o disposto no art. 524, do CPC.
P.R.I. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 472999/SP) -
20/08/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 12:19
Julgada improcedente a ação
-
15/08/2025 13:01
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 17:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 17:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 17:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 02:28
Suspensão do Prazo
-
06/12/2024 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 16:45
Juntada de Petição de Réplica
-
02/11/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 13:12
Conclusos para despacho
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30/10/2024 09:19
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/10/2024 09:12
Juntada de Certidão
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07/10/2024 18:43
Expedição de Carta.
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28/08/2024 09:41
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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16/07/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2024 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2024 20:23
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 08:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/03/2024 08:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/03/2024 21:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/03/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 19:30
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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