TJSP - 1013677-18.2023.8.26.0344
1ª instância - 01 Civel de Marilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013677-18.2023.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aline Aparecida Mascareli - Hoepers Recuperadora de Crédito S/A - Aguarde-se por 90 dias, o julgamento do sobre o Tema S1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial (Recurso Repetitivo). - ADV: CARMEM NOGUEIRA MAZZEI DE ALMEIDA PACHECO (OAB 288159/SP), LUCIANO JOSÉ NOGUEIRA MAZZEI PRADO DE ALMEIDA PACHECO (OAB 307742/SP), CAIO EDUARDO PERLATTI (OAB 329320/SP), DJALMA GOSS SOBRINHO (OAB 66556/BA) -
11/07/2024 03:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/02/2024 16:24
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
23/02/2024 16:06
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
22/02/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2023 22:23
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 16:41
Juntada de Petição de Réplica
-
20/10/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 10:07
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2023 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carmem Nogueira Mazzei de Almeida Pacheco (OAB 288159/SP), Luciano José Nogueira Mazzei Prado de Almeida Pacheco (OAB 307742/SP), Caio Eduardo Perlatti (OAB 329320/SP) Processo 1013677-18.2023.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aline Aparecida Mascareli -
Vistos. 1)-Recebo a inicial, procedendo-se a Serventia a conferência e eventuais retificações de dados de qualificação e endereço das partes no cadastro do processo no SAJ; assim como dos advogados eventualmente indicados para receber intimações pelo DEJ (artigo 55, § 2º, das NSCGJ). 2)-Defiro os benefícios da JG, anotando-se a tarja correspondente no SAJ. 3)-Para que possa o magistrado apreciar o pedido de tutela de urgência é necessária a presença dos requisitos obrigatórios i) da probabilidade do direito e ii) do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art.300 do CPC).No caso dos autos, está presente a probabilidade do direito invocado, porque, aparentemente, trata-se de cobrança extrajudicial de dívida prescrita.
Contudo, não vejo perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, uma vez que a inscrição do nome do autor na plataforma "Serasa Limpa Nome" não induz negativação nem interfere no "score", consoante jurisprudência prevalente.
Entretanto, como em casos análogos, ao final, esta magistrada tem determinado a exclusão de dívidas prescritas das plataformas que visam a negociação extrajudicial do débito, bem como que a medida antecipatória não trará à parte requerida efeitos irreversíveis, CONCEDO a tutela de urgência e o faço para DETERMINAR à ré HOEPERS RECUPERADORA DE CRÉDITO S/A que providencie, no prazo de 5 dias, a suspensão da cobrança do débito inscrito na plataforma "Serasa Limpa Nome", referente ao contrato n.º 6293569841N-1, no valor de R$ 197,05, vencida em 13/12/2008, até final decisão da lide.
Notifique-se. 4)-Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (Código de Processo Civil, artigo 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 5)-Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 6)-A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (artigo 344 do Código de Processo Civil). 7)-A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 8)-Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do Código de Processo Civil.
Int.. -
28/08/2023 10:05
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 16:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 14:31
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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