TJSP - 1003770-27.2025.8.26.0157
1ª instância - 02 Cumulativa de Cubatao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003770-27.2025.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Usucapião de bem móvel - Robson da Silva Guimarães - Prefeitura Municipal de Cubatão e outros - Manifeste-se a parte autora acerca da resposta de ofício e documentos de fls. 74/79. - ADV: ROGERIO MOLINA DE OLIVEIRA (OAB 156107/SP), PAULO RICARDO FERNANDES (OAB 376935/SP) -
08/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 13:58
Juntada de Certidão
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08/09/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2025 07:05
Expedição de Certidão.
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31/08/2025 07:05
Expedição de Certidão.
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31/08/2025 07:05
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2025 16:51
Juntada de Mandado
-
27/08/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 13:18
Expedição de Ofício.
-
22/08/2025 13:18
Expedição de Ofício.
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21/08/2025 19:45
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 13:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
20/08/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 04:01
Juntada de Certidão
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003770-27.2025.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Usucapião de bem móvel - Robson da Silva Guimarães - I - DEFIRO os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
II - ANOTE-SE a intervenção do Ministério Público.
III - Usucapião não comporta autocomposição, pelo que deixo de designar audiência de conciliação.
IV- Usucapião extraordinária de imóvel objeto da transcrição imobiliária n. 556 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Cubatão [CC, art. 1.238].
Foi apresentado memorial descritivo do imóvel [fls.30] e planta do imóvel [fls. 29].
Providencie a autora certidão atualizado do Cartório de Registro de Imóveis e a certidão do Cartório do Distribuidor, em nome do autor e do(s) antecessor(es), se o caso, para demonstrar que não existe ação possessória em curso [CPC, art. 923].
V - CITEM-SE os proprietários, pessoalmente, e os confinantes, por carta, e por edital, com prazo de vinte dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos.
O prazo de resposta será de quinze (15) dias úteis, contados do dia úitl seguinte ao fim do prazo de vinte (20) dias.
VI - Sem prejuízo, cientifiquem-se para manifestação de eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município, com cópia da inicial e dos documentos que a instruíram.
VII - OFICIE-SE à OAB local para indicação de curador especial aos interessados ausentes, incertos e desconhecidos.
OFICIE-SE ao Registro de Imóveis da situação do imóvel, para que o Registrador informe ao juízo quem são os confinantes, fornecendo as certidões imobiliárias respectivas, que serão custeadas pela parte autora, prestando o Registrador, ainda, outras informações que reputar pertinentes ao deslinde desta ação de usucapião.
VII Desde logo, EXPEÇA-SE mandado de constatação ao oficial de justiça: [a] qualificar confinantes [quem seja possuidor deve esclarecer quem seja o titular dominial, qualificando-o, bem como apontando endereço para citação]; [b] indagar confinantes sobre a posse da parte autora; [c] evidência de posse atual da parte autora sobre o imóvel, descrevendo-o sucintamente.
Int. - ADV: PAULO RICARDO FERNANDES (OAB 376935/SP) -
19/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:24
Expedição de Carta.
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19/08/2025 10:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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19/08/2025 09:09
Conclusos para decisão
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18/08/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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