TJSP - 4017272-56.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4017272-56.2025.8.26.0100/SP AUTOR: THAINARA LETICIA DA SILVAADVOGADO(A): PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB SP304980) DESPACHO/DECISÃO Para apreciação do pedido de gratuidade judiciária, a parte requerente deverá apresentar em 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício, cópia de todos os seus rendimentos mensais, de sua última declaração de IR e, ainda, extratos bancários de todas as contas/aplicações de sua titularidade (período correspondente aos últimos dois meses).
Os documentos deverão vir acompanhados de declaração assinada de próprio punho pela parte com o seguinte teor: "Declaro, sob as penas da lei, que não possuo rendimentos ou contas/aplicações financeiras para além das declaradas nesta data." Se a parte não tiver entregado declaração de IR no ano anterior, a declaração deverá ser acrescida, ainda, da seguinte frase: "Declaro também, sob as penas da lei, que não apresentei declaração de IR no último exercício." Alternativamente, promova o recolhimento das custas iniciais no mesmo prazo, independentemente de nova intimação.
No silêncio, aguarde-se o decurso do prazo do artigo 290 do Código de Processo Civil e tornem conclusos para o cancelamento da distribuição. -
29/08/2025 00:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 00:57
Decisão interlocutória
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26/08/2025 15:26
Conclusos para decisão
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26/08/2025 15:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: THAINARA LETICIA DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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26/08/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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