TJSP - 0001833-35.2025.8.26.0533
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001833-35.2025.8.26.0533 (processo principal 1008171-42.2024.8.26.0533) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Servidores Inativos - Ana Lucia Perrone Rossetti - Posto isto, acolho os embargos do devedor.
E, por consequência, extingo o processo de execução com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Homologo o valor apresentado às folhas 48/50.
Sem verbas de sucumbência, por expressa disposição legal.
Após o trânsito em julgado, considerando a implantação do novo sistema digital de requisição de pequeno valor em todas as Comarcas do Estado de São Paulo, fica o credor intimado a realizar o peticionamento eletrônico seguindo os novos moldes de requisição, nos termos do Comunicado nº 394/2015 do SEMA.
Não se poderá discutir o valor do débito no incidente de expedição de RPV, vez que, neste incidente de cumprimento de sentença, estabeleceu-se valor certo, sem discussão acerca dos descontos tributários ou previdenciários.
Deverá, ainda, observar que junto com a petição, a qual deverá ser cadastrada como incidente processual, o advogado deverá anexar as peças obrigatórias (conta de liquidação, certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento e execução eventual renúncia dos credores por saldo remanescente se for o caso), bem como anexar os valores individualizados por credor e verba.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE de 08/01/2024).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ocorrida audiência de conciliação, deverá o recorrente, ainda, recolher o valor atinente ao pagamento do mediador devidamente atualizado pela tabela prática deste Tribunal, por meio de depósito judicial ou pagamento direto ao profissional, comprovando-se nos autos juntamente com o preparo.
P.I. - ADV: AURÉLIA CHINELATO DO PRADO (OAB 246947/SP) -
20/08/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 12:54
Julgados Procedentes os Embargos à Execução
-
12/08/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 12:59
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/07/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 10:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1018830-17.2025.8.26.0003
Elvis Paz de Siqueira
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Daniel Jone Aragao Ribeiro Matos Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2025 14:49
Processo nº 1030648-43.2024.8.26.0506
Cooperativa de Credito Credicitrus
L.l. Solucoes e Servicos Eireli - ME
Advogado: Adriano Avanco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/06/2024 17:20
Processo nº 1004692-24.2025.8.26.0010
Dental Dents Comercio e Representacao Lt...
Rafael Marques
Advogado: Camila Ferreira de Castilho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/07/2025 18:18
Processo nº 0601814-24.2002.8.26.0100
Continental Holdings Empreendimentos e P...
Carlos Alberto Felice
Advogado: Hernani Zanin Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2002 14:16
Processo nº 1018148-62.2025.8.26.0003
Antonio Cesar Santana Morais
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Bruna Di Renzo Sousa Belo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2025 14:17