TJSP - 4012158-39.2025.8.26.0100
1ª instância - 33 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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02/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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29/08/2025 10:02
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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29/08/2025 10:01
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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29/08/2025 10:01
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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29/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4012158-39.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BANCO SAFRA S AADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando o pedido de arresto formulado na petição inicial, entendo que não estão presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar de arresto.
Nos termos do artigo 301, §1º do Código de Processo Civil, o arresto pode ser concedido quando demonstrada a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No entanto, a parte autora não trouxe elementos suficientes para justificar a urgência e a necessidade dessa medida.
Além disso, não restou demonstrada a possibilidade concreta de dissipação dos bens ou ocultação do patrimônio do devedor, elementos essenciais para a concessão de medidas cautelares como o arresto.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de arresto formulado na inicial.
Cite-se o(a)(s) executado(a)(s) a pagar(em), no prazo de três (03) dias (artigo 829 do Código de Processo Civil), o débito exequendo, ou apresentar(em) embargos no prazo de quinze (15) dias (artigo 915 do CPC), independentemente de penhora, depósito ou caução, contados da juntada do mandado/carta de citação.
Fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(a)(s) executado(a)(s) em 10% (dez por cento) do débito exequendo, conforme disposto no artigo 827 do Código de Processo Civil.
No caso de pagamento no prazo de três (03) dias, a verba honorária será reduzida à metade (artigo 827, §1º do Código de Processo Civil).
Deverá(ão) ficar ciente(s) o(a)(s) executado(a)(s) que, comprovado o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogados, poderá(ão) requerer seja admitido o pagamento do restante em até seis (06) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, do CPC).
Sem pagamento, no caso de cumprimento da diligência por mandado, o Oficial de Justiça, procederá, de imediato, à penhora dos bens e sua avaliação, lavrando-se o auto respectivo, com intimação da(s) parte(s) executada(s) (artigo 829, §1º do CPC).
Não localizada(o)(s) para intimá-la da penhora, o oficial certificará detalhadamente acerca das diligências realizadas.
Autorizo ao Sr.
Oficial de Justiça, a utilização das prerrogativas do artigo 212 e seus parágrafos do Código de Processo Civil.
Int.
São Paulo, 26 de agosto de 2025 -
27/08/2025 15:41
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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27/08/2025 15:41
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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27/08/2025 15:41
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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27/08/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 11:09
Determinada a citação
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26/08/2025 15:59
Conclusos para decisão
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22/08/2025 14:50
Juntada - Registro de pagamento - Guia 34744, Subguia 34191 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16.438,14
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21/08/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2025 15:47
Link para pagamento - Guia: 34744, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=34191&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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20/08/2025 15:47
Juntada - Guia Gerada - BANCO SAFRA S A - Guia 34744 - R$ 16.438,14
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20/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 19:12
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 3
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19/08/2025 19:12
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 17:29
Conclusos para decisão
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19/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4012158-39.2025.8.26.0100 distribuido para UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 15/08/2025. -
15/08/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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