TJSP - 1002109-53.2024.8.26.0058
1ª instância - 01 Cumulativa de Agudos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002109-53.2024.8.26.0058 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Agudos - Apelante: João Cicero de Moraes - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Magistrado(a) Afonso Celso da Silva - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA IRRESIGNAÇÃO DO CONSUMIDOR.REGISTRO DE CONTRATO TEMA 958 DO STJ ATIVIDADE PRÓPRIA DA NATUREZA DA OPERAÇÃO ARTIGO 1.361, PARÁGRAFO 1º, DO CÓDIGO CIVIL REGISTRO COMPROVADO AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE OU ONEROSIDADE EXCESSIVA.CADASTRO “PERMANECE VÁLIDA A TARIFA DE CADASTRO EXPRESSAMENTE TIPIFICADA EM ATO NORMATIVO PADRONIZADOR DA AUTORIDADE MONETÁRIA, A QUAL SOMENTE PODE SER COBRADA NO INÍCIO DO RELACIONAMENTO ENTRE O CONSUMIDOR E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA” (STJ, RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS 1251331/RS E 1.255.573/RS) VALOR QUE, NO ENTANTO, SEQUER FOI COBRADO NA HIPÓTESE.SEGURO ADMISSIBILIDADE DA COBRANÇA AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE COAÇÃO NA CONTRATAÇÃO DO PRODUTO, QUE TAMBÉM É UMA GARANTIA DE SEGURANÇA EM FAVOR DO MUTUÁRIO ADESÃO RATIFICADA EM DOCUMENTO AUTÔNOMO PARTE AUTORA QUE NÃO FEZ QUALQUER RESSALVA NO MOMENTO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, NEM MANIFESTOU DISCORDÂNCIA COM A CLÁUSULA CONSOANTE TESE FIRMADA PELO C.
STJ NO ÂMBITO DO TEMA REPETITIVO 972, “NOS CONTRATOS BANCÁRIOS EM GERAL, O CONSUMIDOR NÃO PODE SER COMPELIDO A CONTRATAR SEGURO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OU COM SEGURADORA POR ELA INDICADA”, O QUE NÃO SE VERIFICOU NO CASO DOS AUTOS SENTENÇA MANTIDA.RECURSO IMPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ana Cristina de Sousa (OAB: 506090/SP) - Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) - 3º andar -
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/08/2025 1002109-53.2024.8.26.0058; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 37ª Câmara de Direito Privado; AFONSO CELSO DA SILVA; Foro de Agudos; 1ª Vara Judicial; Procedimento Comum Cível; 1002109-53.2024.8.26.0058; Bancários; Apelante: João Cicero de Moraes; Advogada: Ana Cristina de Sousa (OAB: 506090/SP); Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A; Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 20/08/2025 1002109-53.2024.8.26.0058; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Agudos; Vara: 1ª Vara Judicial; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1002109-53.2024.8.26.0058; Assunto: Bancários; Apelante: João Cicero de Moraes; Advogada: Ana Cristina de Sousa (OAB: 506090/SP); Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A; Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
20/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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20/08/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 16:16
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/08/2025 00:28
Suspensão do Prazo
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25/07/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/07/2025 17:32
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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02/07/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 13:52
Julgada improcedente a ação
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23/06/2025 14:19
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 16:25
Juntada de Petição de Réplica
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28/05/2025 18:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 06:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 17:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/05/2025 16:44
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/04/2025 04:18
Juntada de Certidão
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25/04/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 10:51
Expedição de Carta.
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25/04/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2025 14:59
Conclusos para decisão
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19/03/2025 13:35
Conclusos para despacho
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17/03/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/01/2025 10:41
Conclusos para decisão
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16/01/2025 14:39
Conclusos para despacho
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16/01/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 12:26
Indeferido o pedido
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05/12/2024 11:28
Conclusos para decisão
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25/11/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 13:40
Conclusos para despacho
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19/11/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2024 21:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/09/2024 13:09
Conclusos para decisão
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25/09/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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