TJSP - 1010982-08.2023.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 17:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/08/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010982-08.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Condomínio em Edifício - Cristiano José da Silva - Condomínio Edifício Villaggio Di Siena -
Vistos.
Chamo o feito à ordem: Fls. 172/179: Com razão o autor.
Há interesses conflitantes entre os do autor e os do condomínio réu que passou a ser representado pelo próprio autor que assumiu o mandato de síndico, conforme documentação retro.
Vê-se da documentação juntada que a convenção do condomínio prevê o cargo de subsíndico.
Esse último assume as obrigações do síndico na impossibilidade desse último fazê-lo, como é o caso dos autos.
Assim, a Sra.
Maria Célia, do apto 311, Bloco 03, fica designada para assumir excepcionalmente a representação do condomínio réu neste processo e isso sem prejuízo de que o apartamento do autor seja pertencente ao bloco 02, já que o cargo de subsíndico deve assumir todas as funções, sendo a separação de subsíndico por bloco meramente de natureza administrativa.
O réu deve regularizar a representação do condomínio em 15 dias, juntando os documentos de qualificação da Sra.
Maria Célia (RG e CPF) e a procuração subscrita por ela ao patrono que representa os interesses do condomínio.
Defiro a prova oral requerida por ambas as partes.
As testemunhas deverão ser apresentadas em juízo independentemente de intimação por parte deste juízo, sob pena de preclusão da prova.
A) Designo audiência de instrução virtual.
Designo o dia 17 de setembro de 2025 às 16h.
Anote-se na agenda.
Intime-se as partes.
A presença das partes ao ato é obrigatória.
A ausência do autor acarretará a extinção do feito e pagamento de custas (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95) e do réu revelia (art. 20 da Lei nº 9.099/95).
A ausência de informação do e-mail da parte ou de justificativa comprovada de impossibilidade de comparecimento/participação na audiência, no prazo do "item 4" (05 dias a partir da intimação), acarretará a mesma penalidade, pois equivale ao não comparecimento.
As partes podem obter informações de como participarem na referida audiência além do equipamento necessário no endereço: "http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1589751265285" As partes têm 5 dias, a partir da intimação, para informarem nos autos os respectivos e-mails onde receberão o convite da audiência.
No mesmo prazo, deverão informar o e-mail das testemunhas.
Cada parte pode arrolar até três testemunhas.
Caso apenas forneçam seus próprios e-mails e não arrolem testemunhas no prazo concedido, entender-se-á pela preclusão da prova.
Caso arrolem as testemunhas e forneçam os seus e-mails, mas as testemunhas deixem de comparecer ao ato, entender-se-á pela preclusão da prova.
Com a informação dos e-mails, ou transcorrido o prazo "in albis", venham conclusos na fila "conclusos urgente".
Intime-se. - ADV: MARIA CECILIA PIRES DA COSTA TONIOLO (OAB 398855/SP), MARCELO LUIZ TONIOLO DOS SANTOS (OAB 370661/SP), CARLOS EDUARDO DE GOUVEIA RAMALHO (OAB 325040/SP) -
19/08/2025 11:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 17/09/2025 04:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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19/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 14:10
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 12:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/01/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 06:47
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 18:11
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 10:38
Conclusos para decisão
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23/05/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2024 06:14
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2024 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/04/2024 22:30
Suspensão do Prazo
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21/03/2024 11:32
Juntada de Petição de Réplica
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21/03/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2024 18:33
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2024 06:33:56, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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29/02/2024 11:44
Audiência de conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/02/2024 11:44:20, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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29/02/2024 11:43
Audiência de conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/02/2024 11:43:35, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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28/02/2024 18:10
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2024 06:32
Certidão de Publicação Expedida
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22/02/2024 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2024 13:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/02/2024 10:16
Conclusos para decisão
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08/02/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/07/2023 14:22
Expedição de Carta.
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22/06/2023 21:29
Certidão de Publicação Expedida
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22/06/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/06/2023 14:51
Ato ordinatório
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21/06/2023 13:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 01/03/2024 03:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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17/05/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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