TJSP - 1011254-42.2025.8.26.0562
1ª instância - 11 Civel de Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011254-42.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antônio Custódio da Silva - Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdência -
Vistos.
Considerando a decisão proferida pelo Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.236, que determinou a suspensão nacional de todas as ações judiciais que tratam de descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A referida decisão tem como objetivo principal evitar decisões judiciais conflitantes sobre o tema e garantir a efetividade de um acordo histórico homologado pela Corte.
Este acordo, firmado entre a União, o INSS, o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União e a Ordem dos Advogados do Brasil, estabelece um procedimento administrativo para o ressarcimento integral dos valores descontados indevidamente.
O pacto visa assegurar uma solução mais célere e eficiente para os beneficiários lesados, permitindo que recebam os valores de volta sem a necessidade de prosseguir com uma ação judicial.
A adesão ao acordo é voluntária e pode ser realizada através do aplicativo "Meu INSS" ou em agências dos Correios.
Ao aderir, o beneficiário concorda em receber os valores na esfera administrativa e desistir de ações judiciais contra a União e o INSS.
A suspensão determinada pelo STF abrange não apenas o andamento dos processos, mas também a eficácia de decisões já proferidas e os prazos prescricionais, visando resguardar o direito de todos os envolvidos enquanto se estrutura a solução administrativa e se busca uma uniformização para a questão.
Dessa forma, em estrito cumprimento à ordem emanada da Suprema Corte, a suspensão do presente feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal na ADPF 1.236.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Santos, 08 de agosto de 2025. - ADV: ANA PAULA DE JESUS (OAB 376529/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP) -
13/08/2025 17:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 16:57
Remetido ao DJE para Republicação
-
12/08/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 14:53
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR
-
08/08/2025 17:26
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 19:24
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 19:24
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 19:29
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2025 14:57
Juntada de Ofício
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21/05/2025 14:38
Juntada de Ofício
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14/05/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 13:07
Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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