TJSP - 4000243-48.2025.8.26.0405
1ª instância - 2 Vara do Juizado Especial Civel da Comarca de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:52
Juntada de Petição
-
08/09/2025 15:04
Transitado em Julgado
-
04/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
20/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
-
19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000243-48.2025.8.26.0405/SPAUTOR: FILIPE TIAGO FROTA DAS FONTESADVOGADO(A): WENDERSON ARAUJO CALDAS (OAB SP522470)RÉU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORAADVOGADO(A): FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB SP171356)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim condenar requerida no pagamento do importe de R$ 10.000,00 relativos ao ressarcimento dos danos morais suportados pela parte autora, com correção monetária a partir da presente data e acréscimo de juros de mora desde a citação.
Até 29.08.24, a correção monetária observará a tabela prática do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo e os juros de mora serão de 1% a.m.
A partir de 30.08.24 e até o pagamento, deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1.º), promovidas pela Lei n. 14.905/2024: correção monetária pelo IPCA e juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n.º 5.171/2024) ? caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, § 3.º, CC).
Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual.
O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias úteis a contar da intimação, obrigatoriamente através de advogado.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Para gerar as guias para o recolhimento, a parte deverá acessar a capa do processo e, em AÇÕES, clicar em CUSTAS.
Ao abrir a tela de custas processuais, clicar em GUIA PARA RECURSO INOMINADO.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5 % (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; (Clicar em "Gerar guia para Recurso Inominado com base no valor da causa"). b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório ou improcedência, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; (Clicar em "Gerar guia para Recurso Inominado com base no valor da condenação"). c) Após gerar as guias com base no valor da causa e também no valor da condenação, na tela de custas processuais, clicar em INCLUIR ITEM DE RECOLHIMENTO, onde serão inseridas as despesas processuais no curso do processo.
As despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, citação eletrônica, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc.).
Assim, ao gerar as guias para pagamento, o sistema Eproc fará a juntada das guias geradas e o link para pagamento no prazo de 48 horas (art. 42, § 1º, da Lei 9099/95).
Em caso de ter sido realizada audiência conciliatória na qual foram fixados honorários ao conciliador, a parte recorrente deve pagar o valor descrito no Termo de Audiência, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1ª do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual. O recolhimento dos honorários do Sr.(a) Conciliador(a) poderá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo (utilizar o portal de custas do site do TJ/SP fazendo constar no campo de observação: ref.
Honorários de Conciliador), ou ainda, diretamente na conta do conciliador indicado no termo de audiência. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O valor do preparo e dos honorários do conciliador devem ser recolhidos no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação. Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE).
Em caso de pagamento voluntário, e decorrido o prazo legal para oferta de eventual impugnação, fica desde logo deferida a expedição de MLE em favor da parte vencedora, devendo ser intimada a apresentar os dados bancários/formulário MLE para levantamento. Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Para fins de execução da presente sentença, deverá o exequente apresentar em cartório cálculo atualizado do débito, o que poderá ser realizado através do sítio eletrônico do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no link http://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=339&pagina=1".
PIC. -
18/08/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/08/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/08/2025 12:19
Julgado procedente em parte o pedido
-
15/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
14/08/2025 14:55
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
14/08/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
14/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
13/08/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
07/07/2025 12:07
Juntada de Petição - IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA (SP171356 - FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES)
-
02/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
17/06/2025 16:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 09/07/2025
-
13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
07/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 13
-
05/06/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
04/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
03/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 14:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 14:28
Determinada a citação
-
03/06/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
29/05/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
27/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 15:17
Determinada a emenda à inicial
-
07/05/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 14:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/04/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FILIPE TIAGO FROTA DAS FONTES. Justiça gratuita: Requerida.
-
28/04/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009003-48.2024.8.26.0348
Jaqueline Nunes Correa
Nubank S/A
Advogado: Larissa Caroline Teixeira da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2025 10:18
Processo nº 4001562-96.2025.8.26.0196
Nv Comercio de Calcados e Acessorios Ltd...
Dexton Calcados LTDA
Advogado: Jose Pires Rodrigues Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1000531-34.2025.8.26.0474
Cassia da Silva
Facta Intermediacao de Negocios LTDA
Advogado: Guilherme Alves Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2025 08:48
Processo nº 0001477-30.2022.8.26.0441
Adriana Fortes de Jesus Santos
Banzay Foto Book
Advogado: Rose Keity Uraguti Marroco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/09/2019 15:17
Processo nº 1007581-72.2025.8.26.0196
Johnni Fagundes
Moacir Barbosa de Souza
Advogado: Nubia Cristina Silva dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2025 18:03