TJSP - 4000347-69.2025.8.26.0363
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel e Criminal de Moji Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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05/09/2025 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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05/09/2025 13:30
Expedição de Mandado de citação - MGMCEMAN
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05/09/2025 09:01
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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05/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 13
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04/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000347-69.2025.8.26.0363/SP AUTOR: GILBERTO ANTONIO SOUZA OLIVEIRAADVOGADO(A): MARIANA BERNARDI ALVES BEZERRA CAVALLARO (OAB SP297338) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo a petição de emenda da inicial (evento nº. 09).
Anote-se o novo valor da causa, prosseguindo-se a lide apenas com relação ao pedido de indenização moral.
Pois bem.
O pedido de tutela de urgência perdeu seu objeto.
Com efeito, na petição/evento nº. 09, apresentada pela parte requerente, consta afirmação de que os débitos que supostamente existiam em seu desfavor foram quitados recentemente pela requerida Cleonice, tanto que houve desistência do pedido de declaração de inexigibilidade de débito, restando claro, ainda, que o nome do requerente não mais aparece com restrição.
No mais, o procedimento ditado pela Lei 9.099/95, eleito pela parte requerente, pauta-se na conciliação entre as partes, a qual será realizada por meio virtual, nos termos do § 2º, do artigo 22, da Lei de regência, fruto de alteração promovida pela Lei nº 13.994/2020.
Assim, CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE a(s) parte(s) requerida(s) para que, NO PRAZO DE 15 DIAS: 1 - apresente(m) contestação, sob pena de revelia; 2 - PARA PESSOA JURÍDICA: Fica a(o) ré(u) advertida(o) de que deverá juntar com a defesa, contrato social, estatuto e ata, procuração e substabelecimento(s), inclusive carta de preposição COM FIRMA RECONHECIDA, já protocolada digitalmente, com poderes para transigir, sem haver necessidade de preposto com vínculo empregatício (§ 4º do art. 9º da Lei nº 9.099) - tudo em um único ato.
Nesta toada, observo que caso a contestação não seja elaborada por advogado, deverá a parte requerida, no prazo assinalado acima, encaminha-la, assim como seu endereço eletrônico ao e-mail institucional da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mogi Mirim constante no cabeçalho, sob pena de decretação de revelia, pela inviabilização da realização de audiência.
Havendo nos autos informação de que a parte requerida possui Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), CITE E INTIME-SE eletronicamente pelo sistema.
IMPORTANTE: Para protocolar uma petição do tipo CONTESTAÇÃO o(a) procurador(a) deve primeiro estar cadastrado(a) no processo.
Para peticionar no processo do qual não faça parte, informe o número dele no Painel do Advogado e, em seguida, clique no botão “Movimentar/Peticionar”, na tela de consulta do processo.
Em seguida, antes de protocolar a Contestação, deve-se primeiro selecionar o evento “Procuração”, indicar a(s) parte(s) do processo que será(ão) patrocinada(s) e, se for o caso, incluir outro(s) advogado(s) para o polo passivo.
Ao final, confirme a seleção de documentos e clique em “Peticionar”.
Ao realizar estes passos, o(a) advogado(a) passa a figurar como representante da parte no processo e já pode protocolar a Contestação.
Aos advogados interessados, outras informações podem ser obtidas através do site https://www.tjsp.jus.br/eproc, acessar a aba “Infoeproc” e depois clicar em “Infoeproc nº 55 - Cadastro de advogados no processo". -
01/09/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2025 17:43
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 11
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01/09/2025 17:43
Determinada a citação
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27/08/2025 12:12
Conclusos para decisão
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27/08/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4000347-69.2025.8.26.0363 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mogi Mirim na data de 15/08/2025. -
18/08/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:59
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2025 14:12
Conclusos para decisão
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15/08/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLEONICE APARECIDA DOS SANTOS AFFONSO. Justiça gratuita: Não requerida.
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15/08/2025 11:03
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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15/08/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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