TJSP - 4001158-97.2025.8.26.0405
1ª instância - 2 Vara do Juizado Especial Civel da Comarca de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:06
Recebido o recurso de Apelação
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05/09/2025 20:26
Juntada de Petição
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05/09/2025 17:05
Conclusos para decisão
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05/09/2025 17:04
Juntada de Certidão
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04/09/2025 17:35
Juntada - Registro de pagamento - Guia 68198, Subguia 67718 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 569,60
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04/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 26
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03/09/2025 18:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado. Guia: 70706 Situação: Em aberto.
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03/09/2025 18:56
Link para pagamento - Guia: 70706, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=70193&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=processo_movimento_consultar
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03/09/2025 18:56
Juntada - Guia Gerada - PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A - Guia 70706 - R$ 839,84
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03/09/2025 18:56
Juntada de Petição
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03/09/2025 11:26
Link para pagamento - Guia: 68198, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=67718&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador_ajax.php?acao_ajax=md_tjsc_gc_gerar_g
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03/09/2025 11:26
Juntada - Guia Gerada - PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A - Guia 68198 - R$ 569,60
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03/09/2025 10:53
Link para pagamento - Guia: 67930, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=67449&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador_ajax.php?acao_ajax=md_tjsc_gc_gerar_g
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03/09/2025 10:53
Juntada - Guia Gerada - PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A - Guia 67930 - R$ 644,30
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20/08/2025 10:07
Intimado em Secretaria
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20/08/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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20/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001158-97.2025.8.26.0405/SPRÉU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/AADVOGADO(A): GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB SP266795)SENTENÇADo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para condenar a ré ao pagamento das seguintes verbas: A) R$ 1.455,92, a título de repetição do valor indevidamente descontado em carteira digital da autora, com correção monetária a partir do desconto, e juros de mora, contados da citação; B) R$ 3.000,00, relativos ao ressarcimento dos danos morais suportados pela parte autora, com correção monetária a partir da presente data e acréscimo de juros de mora desde a citação.
Até 29.08.24, a correção monetária observará a tabela prática do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo e os juros de mora serão de 1% a.m.
A partir de 30.08.24 e até o pagamento, deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1.º), promovidas pela Lei n. 14.905/2024: correção monetária pelo IPCA e juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n.º 5.171/2024) ? caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, § 3.º, CC).
Em consequência, julgo resolvido o processo, com apreciação de mérito, nos termos do inciso I, do artigo 487, do CPC.
Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual.
O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias úteis a contar da intimação, obrigatoriamente através de advogado.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso, no importe de 1,5 % (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
Em caso de ter sido realizada audiência conciliatória na qual foram fixados honorários ao conciliador, a parte recorrente deve pagar o valor descrito no Termo de Audiência, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1ª do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual.
O recolhimento dos honorários do Sr.(a) Conciliador(a) deverá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo (utilizar o portal de custas do site do TJ/SP fazendo constar no campo de observação: ref.
Honorários de Conciliador).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O valor do preparo e dos honorários do conciliador devem ser recolhidos no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE).
Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
Para fins de execução da presente sentença, deverá o exequente apresentar em cartório cálculo atualizado do débito, o que poderá ser realizado através do sítio eletrônico do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no link http://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado =339&pagina=1".
PIC -
18/08/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 12:19
Julgado procedente em parte o pedido
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13/08/2025 14:38
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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05/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 10:30
Intimado em Secretaria
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03/07/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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02/07/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 14:28
Decisão interlocutória
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01/07/2025 19:06
Conclusos para decisão
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30/06/2025 17:43
Juntada de Petição
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27/06/2025 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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17/06/2025 16:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 09/07/2025
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10/06/2025 15:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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10/06/2025 12:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 12:28
Determinada a citação
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10/06/2025 09:25
Conclusos para decisão
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09/06/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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09/06/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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