TJSP - 1003145-98.2025.8.26.0510
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003145-98.2025.8.26.0510 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Rio Claro - Recorrente: Cybel Burgess - Recorrido: Prefeitura Municipal de Rio Claro - Magistrado(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - PROFESSORA DO MUNICÍPIO DE RIO CLARO - PISO SALARIAL NACIONAL DOCENTE - INEXISTÊNCIA DE REVOGAÇÃO DA LEI 11.738/08 - EC 108/20 QUE EXIGIU APENAS LEI ESPECÍFICA, NÃO A EDIÇÃO DE LEI NOVA - ART. 5º DA LEI 11.738/08 QUE SE MANTÉM - REVOGAÇÃO DA LEI 11.494/07 (ANTIGO FUNDEB) QUE NÃO LEVA A CONCLUSÃO DIVERSA - LEI 14.113/20 (NOVO FUNDEB) QUE MANTEVE O CONCEITO DE VALOR ANUAL MÍNIMO POR ALUNO - VENCIMENTO BÁSICO INICIAL QUE DEVE CORRESPONDER AO PISO DOCENTE (ENTENDIMENTO FIRMADO NA ADI 4167 DO STF) - DEVIDA A INCIDÊNCIA DAS PROGRESSÕES VERTICAIS E HORIZONTAIS SOBRE O PISO DOCENTE - TEMA 911 DO STJ - CARREIRA QUE É ESCALONADA EM RAZÃO DO VENCIMENTO BÁSICO - ART. 20, § 2º, DA LEI MUNICIPAL 3.777/2007 - DEVIDA A INCIDÊNCIA DOS ADICIONAIS TEMPORAIS SOBRE O PISO, POSTO QUE ESSE CORRESPONDE AO VENCIMENTO BÁSICO INICIAL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA - PRECEDENTES DO COLÉGIO RECURSAL DE SÃO PAULO - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE - RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Eduardo Andrade Diegues (OAB: 255719/SP) - Eliane Regina Zanellato (OAB: 214297/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:58
Prazo
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25/08/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 08:44
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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25/08/2025 08:44
Julgado Virtualmente
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21/08/2025 21:49
Julgamento Virtual Iniciado
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21/08/2025 18:58
Conclusos para despacho
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04/08/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 13:12
Distribuído por sorteio
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01/08/2025 13:01
Processo Cadastrado
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30/07/2025 16:15
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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