TJSP - 1021539-85.2022.8.26.0114
1ª instância - 01 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 12:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 11:20
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/10/2023 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 18:56
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 14:50
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/09/2023 15:37
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/09/2023 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 17:07
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 15:58
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Herbert Orofino Costa (OAB 145354/SP), PAULO ROBERTO PETRI (OAB 57360/RS) Processo 1021539-85.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Larissa Cubines de Oliveira - Reqdo: Unimetrocamp -
Vistos.
Fls. 318/320.
Rejeito os embargos de declaração, eis que ausentes os requisitos do artigo 1022 do Código de Processo Civil/2015, quais sejam, obscuridade, contradição ou omissão, observando-se, na verdade, que a pretensão do embargante não é a correção de eventual imperfeição do julgado, mas sua modificação pelo inconformismo com o resultado.
Não há erro material sobre a data do início do curso, pois a autora informou fevereiro de 2022 na inicial (fls. 5).
Sobre a contradição da sentença com as provas dos autos, trata-se de suposta contradição externa, não sanável por embargos de declaração, nos quais só é possível a correção de contradição interna, entre os próprios termos da sentença.
Portanto, eventual inconformismo deve ser manifestado em recurso apropriado.
Fls. 321/323.
Rejeito os embargos de declaração, eis que ausentes os requisitos do artigo 1022 do Código de Processo Civil/2015, quais sejam, obscuridade, contradição ou omissão, observando-se, na verdade, que a pretensão do embargante não é a correção de eventual imperfeição do julgado, mas sua modificação pelo inconformismo com o resultado.
A sentença é clara quanto marco final da obrigação, não havendo omissão na indicação de data, pois não se sabe quando a autora irá terminar o curso.
Portanto, eventual inconformismo deve ser manifestado em recurso apropriado.
Int. -
29/08/2023 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 14:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/07/2023 21:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/07/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 14:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2023 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2023 15:07
Julgado procedente em parte o pedido
-
23/06/2023 13:56
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 15:06
Conclusos para julgamento
-
26/05/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2023 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2023 08:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/01/2023 18:48
Conclusos para julgamento
-
02/12/2022 17:19
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2022 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2022 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2022 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 12:00
Conclusos para julgamento
-
18/10/2022 14:20
Juntada de Petição de Réplica
-
07/10/2022 17:39
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 17:38
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2022 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2022 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2022 11:56
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 22:00
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2022 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2022 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2022 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2022 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2022 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2022 19:14
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2022 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2022 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2022 17:04
Expedição de Carta.
-
18/08/2022 17:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/08/2022 17:13
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 18:53
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 21:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2022 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2022 08:43
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2022 15:11
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 11:26
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
28/06/2022 11:26
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
28/06/2022 11:26
Recebidos os autos
-
27/06/2022 10:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
27/06/2022 10:54
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2022 14:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2022 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2022 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2022 11:31
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 11:52
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 11:49
Recebidos os autos
-
21/06/2022 11:49
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
21/06/2022 11:49
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
21/06/2022 11:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
21/06/2022 11:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2022 11:13
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2022 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2022 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2022 14:52
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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