TJSP - 1000718-88.2025.8.26.0297
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Beatriz de Souza Cabezas-Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000718-88.2025.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Telefonica Brasil S.A. - Recorrido: Joaquim Gomes - Magistrado(a) Beatriz de Souza Cabezas - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
TELEFONIA.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CC.
INDENIZAÇÃO.
HIPÓTESE DE COBRANÇA DE VALORES SUPERIORES AO PACTUADO, SOB A JUSTIFICATIVA DE TER HAVIDO EXTINÇÃO DE PROGRAMA DE DESCONTO PROMOCIONAL.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA PARTE RÉ.
CENÁRIO NEBULOSO A PROPÓSITO DA ALTERAÇÃO DE CONTRATAÇÃO, AUSENTE, TODAVIA, COMPROVAÇÃO DA PROPALADA CONTRATAÇÃO DE PLANO DE TELEFONIA AO CUSTO MENSAL DE R$ 90,00.
PRESTADORA DE SERVIÇO QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR O FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DA PARTE AUTORA INVOCADO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO CONSUMIDOR SOBRE O FIM DO PROPALADO PROGRAMA DE DESCONTO.
AUSÊNCIA DE PROVA DA MENCIONADA CONTRATAÇÃO DE DESCONTO POR PERÍODO DETERMINADO.
HIGIDEZ DA COBRANÇA SUPERIOR NÃO COMPROVADA PELA PARTE RÉ.
ABUSIVIDADE RECONHECIDA, EM CENÁRIO DE FLAGRANTE DÉFICIT INFORMACIONAL.
RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO QUE DEVE SER ASSEGURADA.
INEXORÁVEL CARACTERIZAÇÃO DOS DANOS MORAIS, EM NEXO DE CAUSALIDADE DIRETO E IMEDIATO COM O ILÍCITO PERPETRADO.
QUANTUM INDENIZATÓRIO.
ARBITRAMENTO EM R$ 5.000,00, EM OBSERVÂNCIA ÀS DIRETRIZES DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, ATENDIDO O DUPLO ESCOPO, COMPENSATÓRIO/PUNITIVO.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Ana Carolina Ramalho Teixeira (OAB: 351362/SP) - Maria Flávia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Natalia Carolina Castanheira Celes (OAB: 424035/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 12:31
Prazo
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25/08/2025 12:31
Prazo
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25/08/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:10
Acórdão finalizado
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22/08/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 09:00
Não-Provimento
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22/08/2025 09:00
Julgado
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08/08/2025 15:25
Vista
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08/08/2025 14:10
Incluído em pauta para 08/08/2025 02:10:30 local.
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17/07/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 10:09
Processo encaminhado para o Processamento de Turmas - À mesa
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21/05/2025 15:20
Conclusão
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21/05/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 00:00
Publicado em
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15/05/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 09:47
Distribuído por sorteio
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14/05/2025 15:47
Processo Cadastrado
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13/05/2025 16:21
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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