TJSP - 0022625-22.2023.8.26.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dirceu Brisolla Geraldini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0022625-22.2023.8.26.0002 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Elzita Oliveira Costa Santos - Recorrido: Carrefour Comércio e Indústria Ltda - Magistrado(a) Dirceu Brisolla Geraldini - Deram provimento aos recursos.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS.
AQUISIÇÃO DE GELADEIRA COM SEGURO EM CARTÃO DE CRÉDITO, MEDIANTE PAGAMENTO DE VINTE PARCELAS.
LANÇAMENTO PELA PARTE RÉ DO VALOR TOTAL DO PRODUTO EM FATURA ÚNICA.
PRETENSÃO DA AUTORA A OBTER O PARCELAMENTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, QUE CONDENOU A PARTE RÉ A EFETIVAR O PARCELAMENTO PACTUADO.
RECURSO DA AUTORA, INSISTINDO NA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ACOLHIMENTO.
CONDUTA DA PARTE RÉ QUE CAUSOU TAMANHA CONFUSÃO NA VIDA FINANCEIRA DA AUTORA, INCLUSIVE COM LANÇAMENTO EM FATURA DE ENCARGOS E PARCELAMENTOS AUTOMÁTICOS, QUE CULMINOU NO CANCELAMENTO DO CARTÃO DE CRÉDITO, CARACTERIZANDO OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DA AUTORA.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM R$ 5.000,00, EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.
RECURSO DA RÉ, PUGNANDO PELA SUBSTITUIÇÃO DO PARCELAMENTO EM CARTÃO DE CRÉDITO POR PARCELAMENTO EM BOLETO, DADO CANCELAMENTO DO CARTÃO.
ACOLHIMENTO.
TENDO A OBRIGAÇÃO IMPOSTA SE TORNADO DE IMPOSSÍVEL CUMPRIMENTO, MOSTRA-SE PERTINENTE A SUBSTITUIÇÃO DA FORMA DE PAGAMENTO, QUE NÃO TRARÁ PREJUÍZO À AUTORA, DESDE QUE OBSERVADAS AS DELIBERAÇÕES CONSTANTES DO ACÓRDÃO.
RECURSOS PROVIDOS.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Bárbara Delgado Vicente Silva (OAB: 434509/SP) - Victoria Nascimento de Fontes (OAB: 464589/SP) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 12:31
Prazo
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25/08/2025 12:31
Prazo
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25/08/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 18:29
Acórdão finalizado
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22/08/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 09:00
Provimento
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22/08/2025 09:00
Julgado
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12/08/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 14:54
Vista
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08/08/2025 14:13
Incluído em pauta para 08/08/2025 02:13:51 local.
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08/07/2025 09:55
Processo encaminhado para o Processamento de Turmas - À mesa
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29/04/2025 08:42
Conclusão
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24/04/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 00:00
Publicado em
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11/04/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:00
Distribuído por sorteio
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10/04/2025 15:08
Processo Cadastrado
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10/04/2025 09:05
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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