TJSP - 4012138-48.2025.8.26.0100
1ª instância - 07 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:45
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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27/08/2025 12:45
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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27/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4012138-48.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BANCO SAFRA S AADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Custas recolhidas. 2. Indefiro o pedido de arresto eis que, por ora, não se evidencia que a ausência da medida frustrará a execução A mera alegação de dificuldade patrimonial nada acrescenta à narrativa já que o simples ajuizamento desta execução já é suficiente para demonstrar que a parte devedora não quis pagar amigavelmente a dívida e, lado outro, não há prova evidente de dilapidação patrimonial.
Pertinente, portanto, privilegiar a citação regular. 3. CITE(M)-SE os executados, via carta com AR Digital, com as advertências dos arts. 827, § 1º, e 916, ambos do CPC, e do prazo para Embargos, de todo o conteúdo da petição inicial e da decisão para, no prazo de 3 dias úteis, pagarem a dívida no valor de R$ 352.254,54, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. No mesmo prazo dos embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, será admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, CPC).
Defiro o pedido de certidão a que se refere o art. 828, caput, do CPC.
Servirá a presente decisão como CERTIDÃO para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (art. 828, CPC), que foi distribuída no dia 15/08/2025, e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº 4012138-48.2025.8.26.0100, à 7ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP, entre as partes acima qualificadas, cujo valor da causa é R$ 352.254,54.
Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC.
O exequente deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil Int.
São Paulo, 25/08/2025. -
25/08/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 13:11
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 11
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25/08/2025 13:11
Não Concedida a tutela provisória
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22/08/2025 14:50
Conclusos para decisão
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22/08/2025 14:50
Juntada - Registro de pagamento - Guia 34699, Subguia 34146 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 7.187,83
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20/08/2025 15:38
Link para pagamento - Guia: 34699, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=34146&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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20/08/2025 15:38
Juntada - Guia Gerada - BANCO SAFRA S A - Guia 34699 - R$ 7.187,83
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20/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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19/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4012138-48.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BANCO SAFRA S AADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Concedo prazo improrrogável de 15 dias para que a parte autora comprove o recolhimento da taxa judiciária (1,5% sobre o valor da causa para os processos de procedimento comum e 2% sobre o valor da causa nas execuções, com mínimo de 5 UFESPs) e das custas de citação (R$ 32,75 para citação via Domicílio Judicial Eletrônico e R$ 34,35 via Carta AR Digital, por réu), sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Urge destacar que por conta da integração do módulo de custas e dos sistemas bancários, não é preciso que a parte junte aos autos guia de pagamento e boleto, pois automaticamente é gerada informação de pagamento no histórico do processo, caso o pagamento seja realizado dentro da data de validade. Int. -
18/08/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 12:14
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2025 17:48
Conclusos para decisão
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15/08/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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